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15/06/2023 às 21h27min - Atualizada em 15/06/2023 às 21h27min

Justiça revoga prisões de delegados e agentes acusados de grupo de extermínio na Polícia Civil

Já foram colhidos os depoimentos de 38 testemunhas e informantes

Com Informações da SSP - TO
Decisão de soltura é assinada por três juízes - Foto: Divulgação
 
A Justiça revogou as prisões preventivas dos agentes e delegados da Polícia Civil do Tocantins suspeitos de integrar um grupo de extermínio. A decisão foi proferida na tarde desta quinta-feira (15/6) pelos três juízes que atuam no caso, José Carlos Ferreira Machado, Cledson José Dias Nunes e Gisele Pereira de Assunção Veronezi.

Com a decisão, serão colocados em liberdade os delegados Ênio Walcacer De Oliveira Filho e Amaury Santos Marinho Júnior, bem como os agentes de polícia Antônio Martins Pereira Júnior, Antônio Mendes Dias, Callebe Pereira Da Silva e Carlos Augusto Pereira Alves e Giomari Dos Santos Júnior.

O advogado Juvenal Klayber, que atua na defesa dos delegados, disse que, após um ano de muita luta, recebeu a decisão com grande alegria. “A Justiça começou a ser feita. Na continuidade do processo, provarão suas inocências”, comentou.

O Ministério Público se manifestou contrário à soltura dos acusados, porém, os juízes ressaltaram que já foi concluída toda a instrução processual.

Durante a audiência de instrução foram colhidos os depoimentos de 38 testemunhas e informantes. Em seguida, foram interrogados os 7 réus.

“Algumas das testemunhas inquiridas em juízo não confirmaram elementos que subsidiaram a decretação da prisão de alguns dos acusados, notadamente as supostas ameaças anteriormente apontadas pela autoridade policial”, afirma a decisão.

Para os juízes, as prisões preventivas anteriormente decretadas não se mostram mais necessárias em razão de fatos novos trazidos pelos depoimentos testemunhais.

Mesmo em liberdade, os réus terão de cumprir uma série de medidas cautelares, listadas abaixo:

a) Suspensão do exercício da função pública e, consequentemente, afastamento de suas atividades como agentes públicos;

b) Proibição de aproximação das testemunhas e dos familiares das vítimas, fixando o limite mínimo de distância em 500 (quinhentos) metros entre estes e os réus;

c) Proibição de qualquer tipo de contato entre os acusados, com as testemunhas e/ou com os familiares das vítimas;

d) Proibição de frequentar quaisquer unidades da Polícia Civil e/ou da Polícia Federal;

e) Proibição de ausentar-se da Comarca em que residem por prazo superior a 30 (trinta) dias, sem prévia autorização judicial;

f) Suspensão da posse e restrição do porte de arma de fogo;

g) Proibição de se ausentarem do país e, consequentemente, entrega em juízo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dos passaportes;

h) Comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, os endereços onde irão residir e mantê-los atualizados no processo;

i) Atender a todos os chamados da Justiça.

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