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26/03/2023 às 11h28min - Atualizada em 26/03/2023 às 11h28min

Receita Federal promove evento que esclarece dúvidas sobre a declaração 2023

Semana IRPF 2023 acontece de 27 a 31 de março

Fernando Alves
Brasil 61
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

  
A Receita Federal promove, entre os dias 27 e 31 de março, a Semana IRPF 2023. O evento tem como objetivo esclarecer e orientar estudantes de contabilidade e a população em geral sobre a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de forma gratuita. A programação será transmitida no canal da Rede NAF no YouTube, sempre a partir das 19h.

No evento, a instituição deve detalhar as principais novidades do IRPF 2023. E vai tirar dúvidas sobre o preenchimento da declaração, explicar a destinação do valor recolhido; dentre outros serviços, conforme o cronograma abaixo. A expectativa da Receita é receber entre 38,5 e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, que vai até 31 de maio. 

Cronograma da Semana IRPF 2023

  • 27/3 – DIRPF: novidades e regras gerais da Instrução Normativa nº 2.134/23. Das 19h às 21h. Evento ao vivo (gravação estará disponível no Youtube).
  • 28/3 – DIRPF: preenchimento completo. Das 19h às 21h. Evento ao vivo (gravação estará disponível no Youtube).
  • 29/3 – Destinação do IRPF a fundos de direitos: "Sou Cidadão Solidário!". Evento gravado e disponível às 19h no Youtube.
  • 30/3 – Malha DIRPF: atendimento virtual, presencial e assistência NAF; e Isenção IRPF por moléstia grave. Eventos gravados e disponíveis às 19h no Youtube.
  • 31/3 – Carnê-leão: regras gerais, preenchimento e APP; e DIRPF: renda variável e criptoativos. Eventos gravados e disponíveis às 19h no Youtube.

Imposto de Renda

O contador da CSL Assessoria Contábil, Claudionei Santa Lucia, explica que “o imposto de renda é um tributo que incide sobre a renda do contribuinte. O funcionamento se dá toda vez que ocorre um fato gerador. Ou seja, toda vez que a pessoa física recebe uma renda que, ao levar esse valor, para a tabela progressiva do imposto de renda possa se aferir que há retenção de tributos. Então aplica-se o desconto deste imposto de renda. Isso ocorre durante o ano inteiro”. 

De acordo com a Receita Federal, os valores arrecadados do IR são utilizados no financiamento à saúde, educação, segurança e outros serviços públicos prestados aos cidadãos. Claudionei destaca que o maior desafio enfrentado pelos cidadãos em relação à declaração do imposto é conseguir reunir todos os documentos necessários. 

“O que aconselho para facilitar esse processo é primeiro que no decorrer do ano, na medida em que ocorrem despesas e receitas, que seja feita uma escrituração; pode ser em um caderno, pode ser em uma planilha do excel, facilitando para que no ano seguinte, na data da declaração do imposto de renda para sua entrega e elaboração, estejam todos os documentos prontos”, aconselha o contador. 

Foi exatamente o que fez o editor de vídeos Guilherme Carvalho, de 32 anos, morador do Distrito Federal. Ele conta que reuniu a documentação necessária no decorrer do ano e agora pretende fazer a declaração ainda neste final de semana, para receber a restituição o quanto antes.

“Vou declarar meu imposto de renda neste final de semana. Venho tentando reunir os documentos necessários no decorrer do ano para declarar o mais rápido possível já pensando também em participar da restituição o mais rápido possível, ter esse dinheiro da restituição o mais cedo possível, porque nessa situação em que estamos, não podemos descartar dinheiro e quanto mais cedo chegar, melhor”, afirma. 

No site da Receita Federal, está disponível um passo a passo para fazer a declaração. 

Novidades

O imposto de renda foi instituído em 1922, no Brasil. Desde então, passou por diversas mudanças. As mais recentes trouxeram novidades como a possibilidade de o contribuinte utilizar a declaração pré-preenchida desde a abertura do prazo de entrega — de 15 de março a 31 de maio. O objetivo, segundo a Receita, é minimizar erros e facilitar o processo para o contribuinte. Segundo a instituição, o uso da declaração pré-preenchida deve alcançar 25% dos contribuintes. 

Com a medida, não é mais necessário preencher diversas informações exigidas anteriormente, pois são geradas automaticamente. Aos contribuintes cabe a tarefa de confirmar, alterar, incluir ou excluir dados. O documento pode ser acessado tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pelo Meu Imposto de Renda, on-line e no aplicativo para iOS e Android. 

O IR 2023 também traz novidade na restituição: agora, o cidadão que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix terá prioridade no recebimento do valor, após os grupos prioritários estabelecidos por lei — idosos com idade igual ou superior a 80 anos; idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.  

Calendário previsto para a restituições do IR  

  • 31/5 – Primeiro lote 
  • 30/6 – Segundo lote 
  • 31/7 – Terceiro lote 
  • 31/8 – Quarto lote 
  • 29/9 – Quinto e último lote 

Quem deve declarar

O cidadão que vive no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; também quem recebeu rendimento isento, não-tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto. Também deve declarar quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Entre quem opera em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, fica obrigado apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto. Já em relação à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022. 
 


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