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23/03/2023 às 18h52min - Atualizada em 23/03/2023 às 18h52min

STJ bloqueia conta do Fundo da Cultura

Da Redação
A verba do Fundo da Cultura foi bloqueada para ser investida no Socorrão - Foto: Arquivo
 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo bloqueio da Conta do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura. O Ministério Público Estadual havia recorrido ao STJ contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que havia derrubado decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, bloqueando verba destinada ao carnaval para ser aplicada na área de saúde. Ontem, a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Imperatriz divulgou a seguinte nota:  

“Sobre o bloqueio de verbas destinadas ao Fundo da Cultura, a Prefeitura de Imperatriz informa que em 23 de janeiro, deste ano, o Ministério Público do Estado do Maranhão (MP-MA) ajuizou ação civil, visando obrigar o Município a sanar supostas irregularidades no Hospital Municipal de Imperatriz (HMI).

A 2ª Vara da Fazenda Pública em decisão liminar determinou o bloqueio dos valores destinados ao financiamento do Carnaval 2023, que iriam diretamente ao Fundo Municipal de Incentivo à Cultura de Imperatriz.

A Prefeitura recorreu junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), requerendo a suspensão da decisão liminar, para desbloqueio dos valores, e assim foi determinado o imediato desbloqueio do valor do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura. Porém, diante do fato, o MP apelou com liminar, junto ao Superior Tribunal de Justiça, STJ, que por sua vez manteve o bloqueio dos valores do Fundo, remetendo-os à Saúde.

Referida ordem judicial não bloqueia apenas valores que deveriam financiar o Carnaval, mas toda a conta do Fundo da Cultura, impossibilitando a Fundação Cultural de Imperatriz (FCI) de pagar seus fornecedores ou receber qualquer valor, sob pena de bloqueio. O Município segue incessantemente lutando para reverter decisão, com objetivo de obter o desbloqueio dos valores.
Imperatriz, 23 de março de 2023”.

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