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14/02/2023 às 18h25min - Atualizada em 14/02/2023 às 18h25min

Fiscalização verifica funcionamento de propaganda volante em Imperatriz

Nesta quarta-feira (15), às 8 horas, técnicos do Meio Ambiente estarão aferindo som dos veículos de propaganda volante na Beira Rio

Léo Costa
Ascom
Ação cumpre o que estabelece Resolução do Conselho Municipal de Meio Ambiente - Foto: Assessoria
 
Cumprindo a Resolução 002/2019, do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Commam), a Prefeitura de Imperatriz, por meio de ação conjunta, envolvendo as secretarias de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semmarh), Trânsito e Transportes (Setran) e Guarda Municipal (GMI), realizou no início da semana, ação de ordenamento sobre o funcionamento de propaganda sonora volante nas ruas e avenidas da cidade. Ação ocorreu na Praça Brasil e Praça de Fátima, no centro da cidade.

 
“A medida visa cumprir a resolução do Commam, com o intuito de melhorar o ordenamento sobre funcionamento de carros de propaganda volante em nossa cidade. Importante ressaltar que tivemos uma ação conjunta envolvendo Meio Ambiente, Setran e Guarda Municipal. Na manhã desta quarta-feira teremos uma equipe na Beira Rio fazendo o serviço de aferição que habilita esses veículos para trabalharem com propaganda volante conforme determina a lei”, destacou a titular da Semmarh, Rosa Arruda.
 
Nesta quarta-feira (15), técnicos do Meio Ambiente realizarão aferição dos veículos de propaganda volante cadastrados junto ao município. As atividades serão realizadas a partir das 8 horas, na Avenida Beira Rio, onde compete a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semmarh), a aferição e emissão do selo de “carro aferido”, anualmente, e a Secretaria de Trânsito e Transportes (Setran), o cadastramento, vistoria, fiscalização e emissão do alvará de licença, que deverá ser renovado todos os anos, ficando ainda a cargo de ato conjunto das duas pastas a regulamentação e indicação das ruas onde poderão trafegar.
 
De acordo com a Resolução, a propaganda volante pode ser utilizada para a divulgação de mensagens comerciais, esportivas, culturais, religiosas e de interesse comunitário, desde que seja em veículos adaptados para esta finalidade, e autorizados pela Prefeitura, ficando proibido a utilização de som automotivo para execução desta atividade, trios elétricos, carretas, reboques e similares.
 
Somente é permitida a sonorização nas ruas e propaganda volante, nos horários compreendidos entre das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira e sábado das 8h às 12h, ficando proibida a sonorização e propaganda volante de rua, aos domingos e feriados, exceto nos casos específicos autorizados pelo órgão competente, mediante requerimento prévio.
 
A emissão de sons nas vias públicas deverá ser interrompida e religada a uma distância de 100 metros antes e após hospitais, prontos socorros, asilos, clínicas, unidades básicas de saúde, escolas, universidades, repartições públicas, templos religiosos e funerárias.
 
Em relação ao nível máximo de som, o permitido é de 65 decibéis na escala de compensação A, em áreas permitidas, conforme Lei Estadual, 8.364/2006, que altera e acrescenta dispositivos à Lei 5.715/1993. Durante as atividades de propaganda volante, quando os veículos estiverem parados em semáforos, aguardando a devida liberação, o volume do som emitido deverá ser desligado, para não perturbar o bem-estar e o sossego público.
 
A medição da pressão sonora é feita em via terrestre aberta à circulação utilizando o decibelímetro, conforme modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), atendendo à legislação metrológica em vigor e homologado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
 
É de inteira responsabilidade do prestador, o dano ambiental e material causado nas vias públicas, em decorrência do efetivo exercício da propaganda volante. Para obtenção e concessão da licença de funcionamento para propaganda volante a administração pública exigirá do interessado os seguintes documentos. Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo representante legal (RG e CPF, se pessoa física, ou número de Inscrição se Pessoa Jurídica – CNPJ e Contrato Social), original e cópia da CNH, original e cópia dos documentos do veículo atualizados e comprovante de residência. 

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