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08/02/2023 às 18h59min - Atualizada em 08/02/2023 às 18h59min

Procon autua 20 agências bancárias por demora em atender clientes e até falta de senhas

Operação ‘Tempo Certo’ fiscalizou 38 agências em 30 cidades

Assessoria
Órgão fez operação em Palmas, Miracema, Paraíso, Gurupi, Dianópolis, Guaraí, Colinas, Araguaína, Porto Nacional e Araguatins - Foto: Procon / Governo do Tocantins
 
O Procon Tocantins realizou a operação ‘Tempo Certo’ em 10 cidades do estado, entre 30 de janeiro e 7 de fevereiro, com o objetivo de fiscalizar o tempo de espera em filas e a distribuição de senhas prioritárias em agências bancárias.

A operação foi realizada em 38 agências bancárias nos municípios de Palmas, Miracema, Paraíso, Gurupi, Dianópolis, Guaraí, Colinas, Araguaína, Porto Nacional e Araguatins.

Ao todo, 20 autos de infração foram lavrados, sendo 12 por consumidores ficarem esperando muito tempo na fila para serem atendidos e 08 por ausência de emissão de senhas.

Os autos de infração foram aplicados em 07 agências bancárias de Palmas, 05 em Paraíso, 04 em Araguatins, 02 em Colinas, 01 em Porto Nacional e 01 em Gurupi.

“O maior tempo de espera ultrapassou o prazo de uma hora, que ocorreu no Banco do Brasil em Paraíso do Tocantins. Isso é inadmissível, e o Procon Tocantins tem intensificado as ações para coibir esta prática ilegal”, informa Rafael Parente, superintendente do Procon Tocantins.

Tempo de espera
Os maiores tempos de espera foram em Paraíso do Tocantins, onde consumidores esperaram 1h02 em uma agência do Banco do Brasil. O segundo foi de 57 minutos em Colinas, sendo no Banco do Brasil e também na Caixa Econômica Federal. E na cidade de Porto Nacional, um consumidor aguardou 49 minutos na agência da Caixa para ser atendido.

Lei Estadual nº 3454/2019
A Lei Estadual nº 3454/2019 determina que “agências bancárias de financiamento e de crédito, cooperativas de crédito, casas lotéricas, correspondentes bancários, postos de atendimento bancário e agências dos correios situados no âmbito do Estado do Tocantins deverão colocar à disposição dos seus usuários pessoal suficiente e necessário, no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável”.

“Entende atendimento em tempo razoável o prazo máximo de vinte minutos em dias normais e de trinta minutos em vésperas e após feriados, conforme determina a lei”, explica Rafael Parente.

Autuações por emissão de senhas
Oito autos de infração foram referentes a emissão de senhas, sendo quatro bancos autuados por ausência de emissão de senha para pessoas idosas maiores de 80 anos; e outras quatro instituições financeiras por ausência de emissão de senhas numéricas, contendo o nome e número da instituição, número da senha e data e horário de chegada do cliente.

O artigo 2º da Lei Estadual nº 3454/2019 determina que o controle de atendimento pelo cliente será realizado por meio de emissão de senhas numéricas pela instituição bancária, no qual deve constar o nome e número da instituição, número da senha, data e horário de chegada do cliente.

Estatuto do Idoso
É válido lembrar que o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) garante o atendimento prioritário para idosos.

“É válido lembrar, ainda, que entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, atendendo suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas”, destaca Magno Silva, gerente de fiscalização.

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