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17/01/2023 às 21h59min - Atualizada em 17/01/2023 às 21h59min

Ministério Público determina que estacionamentos recuados nas calçadas deverão ser adequados à legislação de trânsito

As placas de estacionamento exclusivo que são recuados deverão ser retiradas com base na A Resolução nº 965-2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)

Ricardo Sottero
AscomAraguaína
Atendendo ao pedido do MP, a Prefeitura de Araguaína começará a notificar os estabelecimentos para regularização - Foto: Marcos Sandes/Ascom
 
Araguaína/TO - O Demupe (Departamento Municipal de Posturas e Edificações) começará a notificar os estabelecimentos comerciais para regularizarem os estacionamentos recuados nas calçadas. A ação atende uma determinação do Ministério Público, que apontou a irregularidade e solicitou a retirada das placas de vagas exclusivas colocadas pelas empresas.

O diretor do Demupe, Nicácio Rodriguez Mourão, explica que a notificação traz toda a orientação para que o estabelecimento faça as adequações necessárias. “O proprietário terá um prazo de 20 dias para regularizar o estacionamento, começando com a retirada das placas que indicam as vagas privativas”.

 

Como será a mudança

As empresas, instituições e organizações podem manter as guias das calçadas rebaixadas para estacionamento de recuo, mas estas vagas não podem ser exclusivas ou privativas para clientes. Desta forma, criar o estacionamento recuado não é proibido, mas não se pode impedir qualquer motorista de ocupar a vaga.

“Também não será permitido colocar correntes, cones ou qualquer outro material na rua para demarcar um estacionamento exclusivo. Essa prática também é proibida por lei, porque representa um risco para outros veículos que estão trafegando pela via”, explica Nicácio.

Outra opção é ajustar o estacionamento com uma entrada e uma saída, a exemplo do que fazem algumas farmácias da cidade, formando um “bolsão” com vagas. Contudo, a guia da calçada só pode ser rebaixada nas rampas de entrada e saída e todas as outras devem estar na altura padrão e pintadas de branco para permitir que outros veículos possam estacionar.

 

Entenda a irregularidade

De acordo com o ofício encaminhado pelo Ministério Público à Prefeitura de Araguaína, os estacionamentos privativos ou para uso exclusivo de clientes em compras recuados nas calçadas são irregulares e em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro.  A Resolução nº 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que “fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta Resolução”.

“Avisos de exclusividade para consumidores restringem as vagas paralelas à guia do passeio que seriam destinadas ao público, por isso não é permitido”, informa o superintendente da ASTT (Agência de Segurança, Transporte e Trânsito de Araguaína), Eduardo Barbosa.

As vagas privativas só podem ser destinadas para veículos de aluguel que prestam serviços públicos, como táxi e transporte escolar, pessoa com deficiência, idosos, operação de carga e descarga, ambulância, estacionamento rotativo, estacionamento de curta duração e viaturas policiais.

 

Código de Edificações

A Prefeitura de Araguaína disponibiliza para cidadãos e empresas a versão online do Código de Edificações do Município com orientações básicas para construção de casas e estabelecimentos comerciais. A cartilha pode ser acessada no endereço https://araguaina.to.gov.br/portal/pdf/Codigo-de-Edificacoes-Araguaina.pdf. No código também constam os documentos necessários para conseguir o Alvará de Construção, Habite-se e de regularização de obras.

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