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04/04/2022 às 23h23min - Atualizada em 04/04/2022 às 23h23min

Lei autoriza federalização de 6 trechos de rodovias no Tocantins; Dnit já aprovou TO-050

Conforme o Governo do Estado, a transferência será realizada após assinatura de Termo de Transferência da Agência Tocantinense de Transportes e Obras (Ageto) e do Dnit

Assessoria
Trecho urbano da TO-050 na Capital passará a fazer parte da BR-010 a partir de 1º de fevereiro - Foto: Thiago Sá / Governo do Tocantins file_download
 
Foi sancionada na última sexta-feira, 1º de abril, a lei estadual que dispõe sobre a federalização de vários trechos de rodovias estaduais no Tocantins, incluindo a TO-050 entre Silvanópolis - Porto Nacional - Palmas, até a rotatória do Ginásio Ayrton Senna, a que está com processo mais avançado.

O trecho é composto por um total de 101,6 km da TO-050, que será incorporado à rede rodoviária sob jurisdição federal coincidente com a BR-010, no Estado do Tocantins.

A lei nº 3.910 torna o trecho apto a ser transferido de imediato para o DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.

Conforme o Governo do Estado, a transferência será realizada após assinatura de Termo de Transferência da Agência Tocantinense de Transportes e Obras (Ageto) e do Denit.

No caso da rodovia TO-050, o referido trecho já havia recebido a aprovação da incorporação para a BR-010 pelo DNIT, por meio da Portaria Nº. 27, de 7 de janeiro de 2020, do Gabinete do Ministério da Infraestrutura, de acordo com a Lei Estadual nº 3.285, de 9 de novembro de 2017.

Um fator importante dessa transferência de jurisdição do trecho é que a Capital Palmas passará a ser interligada por uma rodovia federal, a BR-010 até Paranã, na região extremo sul tocantinense.

Segundo o superintendente de Gestão Operacional e Projetos da Ageto, Manoel Lúcio Ruiz, “esse trecho é um eixo logístico e sendo federalizado poderá, através do Plano Nacional de Logística, melhorar a integração e dar continuidade à BR-010, com possibilidade de pavimentação por parte do DNIT até Goiatins, na divisa com o Maranhão. Estando consolidada a sua concepção de criação e permitindo o desenvolvimento da região nordeste do Estado do Tocantins”, declara.

Para o presidente da Ageto, Márcio Pinheiro Rodrigues, o desejo de federalização “é sobretudo daqueles que trabalham com o agronegócio, que estão gerando riqueza para o Estado. Mais de 90% das exportações do Tocantins são realizadas por meio do agronegócio e precisamos de rodovias apropriadas, que suportem carga pesada para escoamento dessa produção e dividir isso com as rodovias federais vai ajudar muito a malha rodoviária estadual”, explica.

Outros trechos
A lei menciona outros trechos de rodovias, mas que ainda não foram aprovados pelo DNIT para sua federalização. Esses trechos estarão sendo encaminhados com as suas devidas justificativas ao Governo Federal para a possibilidade de transferência.

Conforme o governo, a aprovação e sanção da Lei nº 3.910 agilizará as tratativas junto ao DNIT para a federalização dos demais trechos abaixo relacionados:

- TO-336, trecho da Divisa TO/PA ao Entroncamento da TO-335 em Couto Magalhães;
- TO-335, trecho do Entroncamento da TO-164 (Juari) ao Entroncamento com a BR-153 em Colinas do Tocantins;

- TO-164, trecho do Entroncamento da TO-335 ao Entroncamento da TO-335;
- TO-010, trecho do Entroncamento da TO-335 ao Entroncamento da TO-130;
- TO-130, trecho Entroncamento da TO-010 em Barra do Ouro ao Entroncamento da TO-425 no perímetro urbano de Morro Grande.

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