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01/12/2023 às 00h00min - Atualizada em 01/12/2023 às 00h00min

Bastidores

CORIOLANO FILHO

CORIOLANO FILHO

CORIOLANO FILHO, passou a comandar a Redação depois de ter passado por, praticamente, todos os setores do jornal. - [email protected]

 

Competência

 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e confirmou a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar a denúncia oferecida na investigação da chamada operação Calvário, que envolve o ex-governador do estado Ricardo Coutinho e outros 34 réus. A decisão da Corte foi unânime. Ao acompanharem o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, os ministros destacaram que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reafirmou a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns conexos a delitos eleitorais. A operação Calvário investiga uma suposta organização criminosa que teria desviado recursos públicos - por meio da contratação de organizações sociais para a gestão de hospitais da rede estadual e também com atuação na educação - para financiar campanhas nas eleições de 2014 e de 2018. As denúncias foram apresentadas pelo Ministério Público da Paraíba. No caso, o TRE da Paraíba havia declinado da competência para julgar o principal processo da operação Calvário, que tem como alvos o ex-governador Ricardo Coutinho, o irmão do ex-governador, Coriolano Coutinho; a ex-prefeita de Conde, Márcia Lucena; Gilberto Carneiro (ex-procurador-geral do Estado), Francisco das Chagas Ferreira, David Clemente Monteiro Correia, Keydison Samuel de Sousa Santiago e outros investigados. O TRE havia endereçado o caso para a Justiça Comum. Os réus recorreram ao TSE sustentando que a ação tem relação com caixa 2 de campanha e, por isso, deveria tramitar na Justiça especializada, no caso, a eleitoral, por se tratar de questões relacionadas à campanha à reeleição.
 

Deputada 

Como estava previsto, ontem a primeira suplente Mariana Carvalho assumiu o mandato de deputada federal. A posse ocorreu pela manhã. Filiada ao Republicanos, ela ocupa a cadeira do deputado federal Aluísio Mendes. Ele destacou que “vou me afastar da Câmara Federal por um período de três meses para correr o Maranhão visando as eleições municipais de 2024”. 
 

Será?

O site Metrópoles revela que o presidente Lula teria vetado o nome do secretário-executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Cappelli, para o lugar do ministro Flávio Dino, que vai deixar a pasta da Justiça e Segurança Pública para assumir uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF). Cappelli foi secretário de Flávio Dino, quando era governador. Na crise gerada pelos atos de vandalismo no dia 8 de janeiro, ele foi nomeado interventor federal na Segurança Pública do Distrito Federal.
 

Harmonia

Indicado pelo presidente Lula para o STF, o ministro Flávio Dino garante que vai trabalhar pela harmonia entre os Poderes. “É um tema muito importante para o Brasil. Sempre foi, mas na vida política recente, na vida social, nos últimos 10 anos, sobretudo, se produziu aquilo que se chama de polarização. E o judiciário não pode ser parte da polarização. Isso é que o tenho ouvido de parlamentares de centro, esquerda, direita, de vários partidos. E eu concordo”, frisou o maranhense, que dia 13 será sabatinado pelo Senado.  
 

Recorrer 

A OBA-Maranhão anunciou que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça em relação lista sêxtupla do Quinto Constitucional destinado à advocacia. O presidente Kaio Saraiva afirmou que se tratou de uma decisão administrativa do TJMA que não se sobrepõe ao resultado do processo de formação da lista, nem às decisões já tomadas pela Justiça Federal acerca do tema. Ele vai aguardar ser comunicado oficialmente da decisão para avaliar as medidas recursais que serão efetivamente tomadas. A questão relativa à lista sêxtupla se baseia em um pedido de impugnação à candidatura do advogado Flávio Costa, mais votado na consulta feita junto aos profissionais da advocacia. O relator do caso, desembargador Paulo Velten, presidente do TJMA, foi acompanhado apenas por 15 desembargadores, ainda que tenham formado maioria. O fundamento utilizado pelo TJMA é de que Flávio Costa não teria tempo mínimo de dez anos de exercício da profissão para pleitear a vaga de desembargador.
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