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04/06/2021 às 20h26min - Atualizada em 04/06/2021 às 20h26min

Para conter avanço do Coronavírus, a Prefeitura de colinas do Tocantins também decreta Lockdown

Gláucia Mendes
Ascom/PMCT
Foto: Divulgação-Ascom/PMCT

  
Colinas do Tocantins (TO) - 
Como pacientes do Município de Colinas (TO), necessitam de UTIs no Município de Araguaína, e a ocupação dos leitos está em alta, o prefeito Dr. Kasarin resolveu na tarde desta quarta-feira, 02, aderir também ao Lockdown. Fica proibida a circulação de pessoas pelas ruas da cidade e o comércio ficará fechado, sendo permitido apenas essenciais, entre os dias 03 e 06 de junho. 

  

A decisão foi tomada em reunião com a Secretária de Saúde, Maria Selineide, Procurador geral do município, Jean Carlos. Em Colinas do Tocantins os números também estão em alta, e todas as medidas de segurança estão sendo tomadas, para conter o avanço do vírus”, disse a secretária. 

 

Todas as regras sobre o Lockdown durante estes dias, estão no decreto nº 044 publicado no Diário Oficial do Município: https://url.gratis/bE9pN2

 

Também foi publicado, o decreto nº 45, que fala sobre o valor das multas, que pode chegar até R$ mil reais, a depender das regras que forem violadas. 

 

Mais ações

Durante o Lockdown, a Prefeitura de Colinas em parceria com o Corpo de Bombeiros realizará a sanitizacão de ambientes, na cidade. 

 

Como medida preventiva ao coronavírus, serão pulverizadas, com uma solução a base de água e hipoclorito de sódio, ruas e avenidas, onde circulam mais pessoas e locais como bancos, postos de gasolina, mercado municipal e praças.

 

Decreto 

Após o Lockdown total, continua em Colinas o Lockdown parcial que já está em vigor, com regras determinadas no decreto n° 32/2021, por tempo indeterminado. As medidas foram publicadas no decreto nº 040 no Diário Oficial do Município, do dia 28 de maio. O toque de recolher continuará em vigor das 22h às 6 horas do dia seguinte, o consumo de bebidas alcoólicas fica proibido em qualquer espaço público e em bares e restaurantes, que não poderão promover eventos, shows e festas.

 

Decreto proíbe a realização de eventos e atividades com a presença de público, tais como eventos desportivos e científicos, festas particulares, reuniões familiares e de trabalho, leilões, passeatas e afins.


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