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04/05/2021 às 17h25min - Atualizada em 04/05/2021 às 17h25min

Lei que cria selo “Empresa Amiga da Mulher” é sancionada

Assecom/Dep; Daniela Tema
Daniella Tema disse que a lei vai fortalecer a luta em favor das mulheres e estimular as empresas a defenderem a causa - Foto: Divulgação
A deputada estadual Daniella Tema (DEM) comemorou a sanção governamental da Lei 11.455/2021, de sua autoria, que cria o selo “Empresa Amiga da Mulher”, dispositivo que beneficia o público feminino e incentiva as empresas maranhenses a promoverem ações e projetos para valorização da mulher e de combate à violência de gênero e ao feminicídio em suas instalações.

De acordo com a deputada, que coordena a Frente Parlamentar de Combate e Erradicação do Feminicídio, da Assembleia Legislativa do Maranhão, a nova lei vai favorecer a visibilidade das pautas femininas, no âmbito estadual.

“O combate à violência contra a mulher e a promoção dos seus direitos ainda é um trabalho que tem de ser feito diariamente e intensamente. Por meio dessa lei, vamos fortalecer nossa luta e, claro, estimular as empresas a também defenderem a causa e a darem maior assistência às suas colaboradoras. Espero que tenhamos uma larga adesão do empresariado maranhense”, disse Daniella Tema.

Critérios

As empresas interessadas em adquirir o selo precisam atender às exigências previstas na lei, tais como: desenvolver programas de incentivo, auxílio, apoio e capacitação profissional à mulher; divulgar políticas e campanhas adotadas na defesa de direitos das mulheres, tanto em âmbito estadual como nacional, que visam coibir e erradicar a violência e o feminicídio; promover ações afirmativas com temas voltados à saúde da mulher, sua qualidade de vida, bem como empreendedorismo e mercado de trabalho; acompanhar e apoiar o período gestacional e pós-parto de suas colaboradoras; entre outros.

Quando atenderem a esses requisitos, as empresas devem apresentar um portfólio à Secretaria da Mulher, provando a execução das ações e dos projetos desenvolvidos em seus estabelecimentos. Ainda conforme a lei, o selo é válido por dois anos e pode ser renovado sempre que a empresa comprovar a continuidade dessas atividades. Além disso, também poderá usar o selo “Empresa Amiga da Mulher” em sua marca e em peças publicitárias.

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