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10/06/2024 às 19h02min - Atualizada em 10/06/2024 às 19h15min

CGU inicia inspeção do código-fonte da urna eletrônica

Até sexta-feira (14), representantes do órgão vão verificar o código-fonte do equipamento e dos sistemas eleitorais das Eleições 2024.

GB/EM, DB
Ascom TSE
Até sexta-feira (14), representantes do órgão vão verificar o código-fonte do equipamento e dos sistemas eleitorais das Eleições 2024 - Foto: Alejandro Zambrana - Secom/TSE
 
Teve início, nesta segunda-feira (10), a inspeção do código-fonte da urna eletrônica e dos sistemas eleitorais por representantes da Controladoria-Geral da União (CGU), uma das entidades legitimadas pela Justiça Eleitoral a realizar a verificação. O procedimento fortalece a segurança, a confiabilidade e a transparência dos sistemas eleitorais de votação e apuração a serem utilizados nas Eleições Municipais 2024. Estabelecida pela Resolução nº 23.673/21, a abertura do código-fonte da urna e dos sistemas eleitorais para inspeções e testes inaugura o Ciclo de Transparência Democrática. Para o pleito deste ano, o Ciclo começou no dia 4 de outubro de 2023, a 12 meses das eleições. 

Desde outubro do ano passado, a CGU é a quarta entidade a realizar a inspeção do código-fonte no TSE. Antes, equipes de tecnologia do partido União Brasil (União), da Sociedade Brasileira de Computação (SBC) e do Senado Federal solicitaram e fizeram a auditoria.

CGU - A equipe da CGU executará as atividades de inspeção a partir desta segunda (10) até sexta-feira (14), das 12h às 19h. Após assinarem o Termo de Responsabilidade neste primeiro dia, os representantes do órgão passarão a realizar, ao longo da semana, os testes nos computadores cedidos pelo TSE, que não faz qualquer tipo de intervenção, a menos que seja solicitado pelos participantes da verificação.

Visão sistêmica - Neste primeiro dia de atividades de inspeção, os integrantes da CGU foram apresentados pelo servidor do Núcleo Estratégico de Comunicação de Informática (NECI) Marcelo Lauriano à Visão Sistêmica das Eleições, que detalha as atividades programadas desde o período prévio às candidaturas eleitorais, o chamado “entre-eleições”, até o pós-eleições.

Instituições legitimadas - Para a análise do código-fonte da urna e dos sistemas eleitorais, é necessário apenas que as entidades previamente cadastradas, de acordo com as premissas da Resolução nº 23.673/21, façam o agendamento com pelo menos 48 horas de antecedência.

As entidades legitimadas para fazer a fiscalização são: partidos políticos, federações e coligações; Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Ministério Público (MP); Congresso Nacional; Controladoria-Geral da União (CGU); Polícia Federal (PF); Sociedade Brasileira de Computação (SBC); Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea); Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); Tribunal de Contas da União (TCU); Confederação Nacional da Indústria (CNI), demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S; instituições privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública; e departamentos de Tecnologia da Informação (TI) de universidades. 

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