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07/06/2024 às 18h31min - Atualizada em 07/06/2024 às 18h45min

OAB questiona fim de saídas temporárias a presos em regime semiaberto

Para a entidade, a lei que extingue o benefício viola diversos preceitos constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana

VP/AS/AL//CF
Ascom STF
OAB defende que é inconstitucional extinção de direito a presos do regime semiaberto - Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom-SC
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a segunda ação contra a lei que proibiu as saídas temporárias de presos, conhecidas como “saidinhas”. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7665 foi distribuída ao ministro Edson Fachin, relator da ADI 7663, sobre o mesmo tema.

O objeto de questionamento é a Lei 14.843/2024, que alterou a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) para proibir as saídas. Na ADI 7665, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sustenta que, ao revogar as possibilidades de visita à família e de participação em atividades que promovam o retorno ao convívio social, a alteração viola valores fundamentais da Constituição Federal, como os princípios da dignidade da pessoa humana, da humanidade, da individualização da pena e da vedação ao retrocesso em matéria de direitos fundamentais.

A OAB sustenta que o benefício não é concedido a presos em regime fechado, mas justamente aos que cumprem pena em regime semiaberto, que já saem do ambiente penitenciário para trabalhar e retornam no fim do dia. Por se tratar de regime intermediário que faz parte do sistema progressivo de cumprimento de pena, a saída temporária é, na avaliação da entidade, a ocasião adequada para que o condenado tenha momentos curtos de contato social fora do ambiente penitenciário.

Outro argumento é o de que as saídas temporárias contribuem para a própria segurança pública, na medida em que preparam o retorno gradual do preso ao convívio social e permite avaliar seu comportamento para ver se ele pode seguir para o regime aberto ou, ao contrário, se deve ser submetido à regressão do regime. 

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