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18/04/2024 às 20h19min - Atualizada em 18/04/2024 às 20h19min

Acusado de matar companheira é condenado a 21 anos de prisão em Imperatriz

Michael Mesquita
Asscom-CGJ/MA
Ilustração - Foto/divulgação: -
   
Um homem, acusado de prática de crime de feminicídio, foi julgado nesta quarta-feira, dia 17 de abril, na 1a Vara Criminal de Imperatriz. Trata-se de Frankson Belfort Bezerra, julgado  pela morte de Bruna dos Santos Conceição, sua companheira. A sessão foi presidida pela juíza Edilza Barros, titular da unidade judicial, e aconteceu no salão do júri do Fórum de Imperatriz. O réu estava preso. Destacou a denúncia que o crime ocorreu em 18 de dezembro de 2022, na residência do casal.

Narrou o inquérito que, na data e local acima citados, o denunciado teria desferido golpes de arma branca na mulher, mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Foi apurado que os dois, acusado e vítima, mantiveram um relacionamento por 15 anos, sendo oito vivendo juntos em união estável, tendo dois filhos. Também foi apurado que a relação foi marcada por episódios de brigas e agressões perpetradas pelo denunciado em face da vítima. 

 

DISCUSSÃO E FACADAS

Na data do ocorrido, o casal teria iniciado uma forte discussão quando, então, Frankson, com uma arma branca, teria desferido diversos golpes na vítima, atingindo-a nas pernas, braços e na região do abdômen. Ato contínuo, o denunciado permaneceu dentro de sua residência, enquanto que a vítima buscou socorro com vizinhos, os quais acionaram o SAMU, que encaminhou Bruna para o Hospital Municipal de Imperatriz. Lá, a mulher foi submetida a intervenção cirúrgica, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no dia 21 de dezembro de 2022.

Instalada a sessão plenária de julgamento, os fatos foram relatados e as testemunhas ouvidas. As partes sustentaram suas pretensões. A acusação sustentou a tese constante na pronúncia, pedindo a condenação do réu pelo crime de homicídio triplamente qualificado. A defesa do acusado, em seguida, sustentou a tese principal da negativa de autoria e, caso afastada a tese principal, pugnou subsidiariamente pela exclusão das qualificadoras colocadas na pronúncia. Ao final, o conselho de sentença decidiu pela culpabilidade de Frankson.

Ele recebeu a pena definitiva de 21 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

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