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26/01/2024 às 09h21min - Atualizada em 26/01/2024 às 09h21min

Piso da enfermagem: gestores já podem conferir valores transferidos para pagamento do salário da categoria

Os repasses da parcela de janeiro podem ser acompanhados direto na portaria de consolidação.

Lívia Azevedo
Brasil 61
Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

 
Os recursos complementares para o pagamento do piso de enfermagem referentes ao mês de janeiro já estão disponíveis para consulta. O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 3.113, de 22 de janeiro de 2024, que estabelece os valores da parcela relacionados ao repasse da assistência financeira. Essa medida está em conformidade com as diretrizes do Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

A cada mês, o Ministério da Saúde edita portaria para atualizar os valores, corrigir informações e identificar a forma pela qual os repasses devem ser feitos para os municípios, como explica a advogada especialista em direito do trabalho, Isaura Oliveira.

“Quando o STF decidiu sobre o piso salarial da enfermagem, ele trouxe uma coisa chamada regionalização. E o que isso significa? Significa que os hospitais de cada estado podem negociar com os sindicatos do seu estado de acordo com as suas condições financeiras e as necessidades do estado”, destaca.

Segundo a especialista, essa decisão pode precarizar a mão de obra e desvalorizando o profissional da saúde, na medida em que os repasses estejam sendo feitos conforme decisão dos gestores, como por exemplo, usar a base de cálculo de 44 horas semanais. “Existem grandes grupos empresariais que estão fazendo o cálculo sobre 220 horas. Está errado. Não pode. Tem que ser sobre as 44 horas semanais dos profissionais. E temos até o conhecimento de que algumas instituições não estão repassando nem sobre as 220 horas”, relata.

O Ministério da Saúde informa que serão efetuados nos repasses subsequentes os acertos de contas devidos aos repasses da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União, referentes às parcelas de 2023. Mas a medida só acontecerá quando forem definidas as implicações do julgamento dos Embargos de Declaração Opostos à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222, conforme orientações da Advocacia Geral da União (AGU).

De acordo com a pasta, uma planilha com os valores detalhados pelo Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) estará acessível online para consulta dos gestores e demais interessados. O Ministério da Saúde também criou um canal de comunicação para tirar dúvidas, além de ter o fornecimento de informações adicionais sobre a portaria e outros assuntos relacionados à saúde pública. Basta ligar para o número 136. Ele estará disponível para qualquer esclarecimento.

Essa medida está em conformidade com as diretrizes do Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 — que trata das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). 

Repasses

A advogada lembra que é importante que os gestores acompanhem os dados, a atualização e a confirmação das informações de cadastro dos profissionais. As entidades públicas também precisam ficar atentas. Os dados ficam disponíveis através do InvestSUS.

A discussão sobre o piso salarial da enfermagem está em pauta no Brasil há anos. Em 4 de agosto de 2022, a lei n.° 14.434 estabeleceu um valor mínimo de salário para enfermeiras, técnicas em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras em todo o país. Posteriormente, a Emenda Constitucional n.° 127/2022 determinou que caberia à União prestar assistência financeira complementar aos estados, municípios, Distrito Federal e entidades filantrópicas.


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