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10/10/2023 às 21h15min - Atualizada em 10/10/2023 às 21h30min

Ministério Público aciona Justiça para obrigar Estado a realizar cirurgias ortopédicas

Mais de 50 pacientes estão internados no HRA. Cirurgias não estão sendo realizadas por falta de materiais, como órteses e próteses

Shara Alves de Oliveira
Imprensa/MPTO
A situação é grave, afirma a Promotora na petição enviada à Justiça - Foto: Divulgação
 
O Ministério Público do Tocantins (MP-TO) fez uma nova petição, nesta segunda-feira (9/10), em uma Ação Civil Pública protocolada na Justiça, com o objetivo de obrigar o Governo do Estado a realizar cirurgias ortopédicas em 51 pacientes que estão internados no Hospital Regional de Araguaína (HRA).

A ação foi ajuizada no dia 29 de setembro, pela promotora de Justiça Bartira Silva Quinteiro, após receber a informação de que pacientes idosos estavam há muitos dias internados no HRA, aguardando cirurgias ortopédicas, que não estavam sendo realizadas por falta de materiais, como órteses e próteses.

A promotora de Justiça conta que uma mulher está internada há mais de 56 dias aguardando cirurgia, e argumenta que a internação prolongada de pacientes, sendo muitos deles idosos, viola direitos humanos e contribui para o agravamento da condição geral de saúde.

Além disso, a suspensão das cirurgias trava a operacionalidade do hospital, pois os leitos permanecem ocupados, impedindo novas internações, prejudicando todo o sistema de atendimento de saúde da região.  

“O Hospital Regional de Araguaína está em grande dificuldade. Pedidos de socorro de pacientes e familiares são recorrentes. A situação é grave e demanda uma solução urgente, a qual o Estado não conseguiu implementar”, enfatiza a promotora de Justiça no aditamento da ação.

O Ministério Público do Tocantins requer à Justiça que determine que o Estado do Tocantins disponibilize, no prazo de 48 horas, os materiais necessários para realização dos procedimentos cirúrgicos ortopédicos de 51 pacientes, que deverão ser operados no prazo de cinco dias.

Caso o Estado não providencie a aquisição dos materiais necessários, deverá encaminhar os pacientes para serem atendidos na rede particular.

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