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08/12/2022 às 21h57min - Atualizada em 08/12/2022 às 21h57min

Sem reforma, Igeprev pode ter déficit de R$ 1,1 bilhão e ficar sem dinheiro para pagar aposentados

PEC que trata da reforma já foi enviada à Assembleia. Sindicatos são contra

Assessoria
Sede do Igeprev - Foto: Divulgação
 
O presidente do Instituto de Gestão Previdenciária (Igeprev), Sharlles Fernando Bezerra Lima, afirmou que o órgão pode ter déficit de R$ 1,180 bilhão em 2023 e deixar aposentados e pensionistas sem receber seus benefícios caso não haja mudança no atual modelo de organização do sistema previdenciário do funcionalismo estadual.

Ele defendeu a necessidade de reforma previdenciária após sindicatos que representam do funcionalismo do estado se posicionarem contra mudanças na aposentadoria dos servidores proposta pelo Governo do Tocantins.

Sharlles Fernando Bezerra explicou que o número de aposentados no regime público tende a aumentar nos próximos anos e novas medidas estabelecidas em lei na previdência são essenciais para diminuir o impacto nas despesas do estado, protegendo os serviços essenciais como saúde, educação e infraestrutura.

Ele mencionou que, no ano de 2022, o déficit financeiro no Igeprev foi de R$ 390 milhões para o quadro geral de servidores e de R$ 450 milhões para os militares. Para essa ordem, em 2023, estão previstos déficits financeiros de R$ 530 milhões e de R$ 650 milhões, respectivamente, totalizando R$ 1,180 bilhão de déficit apenas no próximo ano.

“Caso a reforma não seja aprovada nos moldes propostos, o Igeprev pode se tornar insolvente e os aposentados e pensionistas deixarem de receber”, afirmou Sharlles.

A PEC
A reforma consta na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 02 encaminhada à Assembleia Legislativa nesta terça-feira (06).

Além da PEC, o Governo do Tocantins também enviou para a Assembleia o projeto de lei nº 35, que dispõe sobre o modelo de gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Tocantins.

Conforme o presidente Sharlles Fernando Bezerra Lima, os textos estabelecem diretrizes próximas às definidas na Reforma da Previdência Federal, em vigor desde 2019, para a aposentadoria de servidores públicos.

As especificidades, como o tempo de contribuição e demais requisitos para aposentadoria, serão definidas em lei complementar após audiências com o Legislativo, entidades representativas e a sociedade civil, segundo ele.  

Regras da União
Outro ponto defendido por Sharlles Fernando é que a previdência do estado siga as regras estabelecidas pela União para conseguir renovar o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), que vence em janeiro de 2023.

CRP é um documento fornecido pela Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social (SRPPS), do Ministério da Fazenda (MF), e é exigido nos seguintes casos: realização de transferências voluntárias de recursos pela União; celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes; concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União; liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; e o pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Critérios
Na Proposta de Emenda Constitucional nº 02, ficam definidos os seguintes critérios:

O servidor público vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (RPPS-TO) poderá se aposentar com a idade mínima de 62 anos de idade, se mulher, e de 65 anos, se homem.

Professores terão idade mínima reduzida em cinco anos em relação a essas idades, desde que comprovem tempo necessário de exercício nas funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio.

Os policiais civis e penais, agentes penitenciários e agentes socioeducativos de ambos os sexos poderão se aposentar aos 55 anos de idade.

Servidores públicos com deficiência e expostos a agentes nocivos
O servidor público, de ambos os sexos, cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou com associação desses agentes, poderá aposentar-se aos 55 anos de idade, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

O servidor público com deficiência, previamente submetido à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, poderá se aposentar aos 57 anos de idade, independentemente do grau de deficiência, para ambos os sexos.

O presidente do Instituto de Gestão Previdenciária mencionou que as regras para esse grupo de servidores, com a Proposta de Emenda Constitucional nº 02, passam a existir no estado pela primeira vez.

Projeto de lei nº 35
Sharlles Fernando assegurou que, desde 2020, o Igeprev e as corporações dos Militares da Polícia e Corpo de Bombeiros do Estado do Tocantins elaboram o projeto de lei nº 35.

“Trabalhamos por dois anos com as corporações para construir esse projeto que era para ter sido publicado no ano passado”, disse.

Com o projeto de lei nº 35, a remuneração paga aos militares na inatividade terá como base de cálculo a remuneração paga ao posto ou graduação que o militar possuir. De forma integral, o militar precisa cumprir o tempo mínimo de trinta e cinco anos de serviço, dos quais no mínimo trinta anos de exercício de atividade de natureza militar.

A alíquota de 10,5%, paga hoje pelos militares, passa para 14%, assim como os demais servidores instituídos pela Lei Federal n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

Reforma da Previdência de 2019
Ainda de acordo com o presidente do Igeprev, somente Roraima, Tocantins e o Distrito Federal não fizeram reformas na previdência baseadas a nível nacional. Essas unidades federativas tinham apenas elevado a alíquota de contribuição do servidor para 14%.

A partir de 2019, ficou definido com a Reforma da Previdência nacional que servidores públicos devem se aposentar com 65 anos de idade (homens) e 62 anos (mulheres), tendo contribuído por, no mínimo, 25 anos, cumprido o mínimo de 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

Para os servidores públicos que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a aposentadoria corresponde à integralidade da remuneração do cargo ocupado no momento da aposentadoria, desde que o servidor possua 62 anos, se mulher, ou 65 anos, se homem.

Os servidores públicos que ingressaram depois de 2013 (quando houve a implantação do fundo de pensão do servidor), recebem até o teto do INSS e podem complementar seu benefício por meio de contribuições ao fundo complementar.

Por fim, o Governo do Tocantins reafirmou que as medidas enviadas serão complementadas por uma lei que irá regulamentar as regras de transição. A gestão garantiu, ainda, que irá debater os pontos específicos e respeitar os direitos adquiridos.

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