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10/05/2022 às 21h56min - Atualizada em 10/05/2022 às 21h56min

Show de Wesley Safadão em Palmas vai custar R$ 630 mil aos cofres públicos

Valor é oriundo de emenda de sete deputados: Cláudia Lélis, Cleiton Cardoso, Ivory de Lira, Léo Barbosa, Ricardo Ayres, Valderez Castelo Branco e Vanda Monteiro

Da Assessoria
Wesley Safadão vai se apresentar dentro da programação da Feira Agropecuária do Tocantins - Foto: Divulgação
 
O show do cantor Wesley Safadão dentro da programação oficial da Agrotins (Feira Agrotecnológica do Tocantins) custará 630 mil reais aos cofres públicos do Estado. A apresentação musical está prevista para quinta-feira, dia 12 de maio, no Sindicato Rural de Palmas.

O valor será custeado por emendas parlamentares destinadas por sete deputados estaduais.

A informação foi divulgada, em nota, pela Secretaria de Estado da Cultura e Turismo (Sectur) após questionamento da imprensa. Os autores da emenda são os parlamentares Cláudia Lélis, Cleiton Cardoso, Ivory de Lira, Léo Barbosa, Ricardo Ayres, Valderez Castelo Branco e Vanda Monteiro.

Além do cantor de forró, a programação vai contar com outras atrações, com artistas locais como Zé Ottávio e Tambores do Tocantins. Wesley Safadão será a última apresentação da noite e subirá ao palco às 23 horas. Toda a programação cultural será gratuita e aberta ao público.

SHOW CANCELADO
Recentemente, a Justiça do Estado do Piauí determinou a suspensão de um show de Wesley Safadão no município de São Pedro, a 110 km de Teresina.

A prefeitura desembolsaria R$ 550 mil para a contratação do artista, que se apresentaria por 1 hora e 20 minutos no aniversário da cidade, em 20 de junho deste ano.

Conforme o Ministério Público, o município vem enfrentando grande precariedade nos serviços de saúde, educação, saneamento básico, dentre tantos outros essenciais. Por isso, a suspensão do evento serve para preservar o patrimônio público.

Na decisão, o juiz Ítalo Márcio Gurgel de Castro, da Comarca de São Pedro do Piauí, afirmou que “existem inúmeros artistas que prestam serviços de qualidade por preços infinitamente menores” e que houve o desrespeito dos princípios administrativos de moralidade e eficiência, visto não ser “razoável a contratação de um cantor de renome nacional para cantar por pouco mais de uma hora nos festejos da cidade pelo valor de R$ 550.000,00, frente a tantas outras necessidades e limitações que passam os munícipes”.

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