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10/08/2021 às 20h19min - Atualizada em 10/08/2021 às 20h19min

TCE-MA aperfeiçoa cobrança de multas e atinge a marca de R$ 1 milhão em valores pagos

Assessoria TCE-MA
Foto: Divulgação
  
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), por meio de sua Supervisão de Execução de Acórdãos – Supex, conseguiu neste ano alcançar a marca de R$ 1 milhão de arrecadação em multas imputadas em cumprimento às decisões do órgão que envolvem esse tipo de sanção. Considerado bastante expressivo, esse número é fruto do aperfeiçoamento constante do sistema de cobrança das multas por parte do órgão.

Vinculada ao Ministério Público de Contas (MPC), a Supex vem atuando desde 2013, quando foi criada no contexto da Lei Estadual nº 9.936, que trata da organização administrativa do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, ficando responsável pelos procedimentos de acompanhamento, controle e registro das decisões que resultem em sanção a ser aplicada pelo TCE.

No passado, esse trabalho ganhou novo impulso com a adoção da cobrança através de meio eletrônico, o que garantiu maior efetividade e eficiência, dando maior agilidade à Supex e diminuindo os gastos do próprio TCE com o modelo de cobrança anterior, até então realizada via Aviso de Recebimento (AR).

Atualmente, com o trânsito em julgado, o gestor é notificado para realizar o pagamento dos valores imputados. Não ocorrendo o pagamento voluntário da multa, a Supex publica edital de notificação dos responsáveis, com prazo de 10 dias a contar da publicação, para que sejam recolhidos os valores referentes à multa imputada, evitando, dentre outras penas, a inclusão dos nomes dos responsáveis no Cadastro Estadual de Inadimplentes (CEI) e a Declaração (inscrição) de Dívida Não Tributária (DDNT), procedimento que permite à Procuradoria Geral do Estado (PGE) dar início a ação de execução da dívida.

Desde a criação da Supervisão, foram feitas 2038 inscrições em dívida ativa de gestores que deixaram de pagar suas dívidas.

“Geralmente, no momento da notificação, muitos gestores responsáveis entram com o pedido de pagamento ou parcelamento dos valores para evitar a inscrição em dívida ativa”, explica Douglas Paulo da Silva, procurador do MPC.

Além disso, acrescenta ele, graças ao trabalho desenvolvido pela Supex, um número crescente de gestores têm procurado o Tribunal visando ao pagamento ou parcelamento dos valores a fim de evitar a inclusão de seus nomes no Cadastro Estadual de Inadimplentes (CEI), inscrição de Dívida Não Tributária (DDNT) e a posterior execução judicial.

Administrado por um Conselho de Administração, cabe ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado – Fumtec, a aplicação desses recursos no aparelhamento do órgão, mediante a definição das estratégias sintonizadas com as metas e ações definidas no Planejamento Estratégico do órgão, de forma a que a instituição cumpra de modo efetivo suas atribuições constitucionais. 

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