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06/05/2024 às 19h44min - Atualizada em 06/05/2024 às 20h00min

Precatórios do FUNDEF: PGR é acionada por Felipe Camarão, Carlos Lula e Rodrigo Lago

Sinproesemma defendeu no STF pagamento de 15% dos precatórios dos professores a advogados

Assessoria
Raimundo Oliveira - Foto: Divulgação
 
Diante da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, que a pedido do SINPROESSEMA, que determinou o bloqueio de 15% dos recursos oriundos dos precatórios do FUNDEF para o pagamento de honorários advocatícios, uma ação foi protocolada junto a Procuradoria Geral da República (PGR).

A ação foi assinada pelo vice-governador e secretário de Educação do Maranhão, Felipe Camarão (PT) e pelos deputados estaduais Carlos Lula (PSB) e Rodrigo Lago (PCdoB). A ideia é evitar que o dinheiro seja retirado e possa ocasionar um prejuízo aos professores, afinal o valor que deve ser pago aos advogados gira em torno de R$ 430 milhões.

O deputado Carlos Lula considerou absurda a decisão e que levanta perplexidade. “O bloqueio de 15% dos recursos para os professores é uma decisão que levanta perplexidade. Precisamos reverter esta decisão absurda”, destacou.

Felipe Camarão reafirmou seu entendimento sobre a decisão de Nunes Marques e explicou o motivo da ação ter sido protocolado ainda no fim de semana.

A nossa finalidade foi de evitar o saque dos 15% de honorários advocatícios privados, dos 60% do recurso do FUNDEF, a pedido do SINPROESSEMMA. Essa decisão é absurda, imoral e arbitrária. A decisão do ministro do STF atendeu um pedido do SINPROESSEMMA.

MANIFESTAÇÃO DO SENPROESSEMMA
Foi após uma manifestação do Sinproesemma na ação em que se discutia no STF o rateio dos precatórios do Fundef que o ministro Nunes Marques deu o despacho garantindo bloqueio de 15% do valor devido aos professores para pagamento de honorários advocatícios.

Um trecho da petição do sindicato foi revelada com exclusividade, neste sábado, 4, pelo jornalista Jorge Aragão.

Na peça, assinada pelo presidente Raimundo Oliveira, a entidade diz que a atuação dos advogados foi fundamental para que os profissionais da educação mantivessem 60% até mesmo sobre os juros dos precatórios.

“Não fosse a atuação jurídica das sociedades advocatícias contratadas, o prejuízo sofrido pela categoria dos profissionais do magistério seria incalculável, razão pelo qual o Sindicato ora peticionante reconhece a efetiva entrega do objeto pactuado”, aponta Oliveira no documento enviado ao Supremo. O Sinproesemma está sendo acusado de ter atuado mais como sindicato dos advogados. que dos próprios professores.

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