MENU

02/05/2024 às 19h14min - Atualizada em 02/05/2024 às 19h30min

Com votação secreta, eleição para definição de desembargador no Tocantins é suspensa pelo Conselho Nacional de Justiça

Lista já foi enviada ao governador

Da Redação
Com Informações do CNJ
Foto: Divulgação
 
Palmas/TO - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu cautelarmente a eleição realizada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) para escolha dos três procuradores de Justiça que integram a lista tríplice para a vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional para membro do Ministério Público.

A eleição ocorreu em 18 de abril deste ano com votação secreta e elegeu os procuradores de Justiça João Rodrigues Filho, José Demóstenes de Abreu e Leila da Costa Vilela Magalhães. A lista foi encaminhada para o governador Wanderlei Barbosa apreciar e escolher, em 20 dias, um dos nomes para ocupar a vaga, o que ainda não foi feito.

Conforme a decisão, o TJTO deverá requisitar a devolução da lista encaminhada ao governador e aguardar o parecer final do Conselho Nacional de Justiça, ou realizar uma nova eleição com votação aberta e nominal.

Votação não pode ser secreta
O conselheiro do CNJ e relator do caso, Marcello Terto e Silva, entendeu que a eleição secreta violou os princípios constitucionais da publicidade e motivação/fundamentação dos atos administrativos.

Isso porque o artigo 37 da Constituição Federal de 1988 impõe a obrigatoriedade da publicidade nos atos administrativos. Além disso, o CNJ também editou a Recomendação n° 13/2007, apontando “que a lista tríplice [...] seja formada em sessão pública, mediante votos abertos, nominais [...]”.

Ainda conforme Marcello Terto, a autonomia constitucionalmente assegurada aos tribunais não lhes retira do estado de submissão à Constituição da República.

Regimento Interno do TJTO não prevê a votação secreta
Outro detalhe apontado pelo conselheiro é que o próprio Regimento Interno do TJTO não prevê a votação secreta. “Se o TJTO não criou regimentalmente a regra do escrutínio secreto, vale a regra de votação aberta estabelecida pela Recomendação n° 13 e pelos precedentes deste CNJ”, disse Marcello Terto.

Por fim, frisou que “há a obrigatoriedade da votação aberta, nominal e fundamentada na lista emanada do quinto constitucional”.

O caso ainda será analisado pelo plenário do CNJ. O procedimento de controle administrativo (PCA) foi apresentado por Aroldo Amaral da Silva.

O QUE DIZ O TJTO?
“O Poder Judiciário está ciente da suspensão dos efeitos da eleição ocorrida no Tribunal Pleno no dia 18/4 para formação da lista tríplice  para a vaga de Desembargador pelo quinto constitucional oriundo do Ministério Público. No momento, aguarda por análise e decisão definitiva do CNJ”.

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »