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11/12/2020 às 00h00min - Atualizada em 11/12/2020 às 01h00min

Justiça define que diplomação dos eleitos de Imperatriz não será presencial e virtual

Willian Marinho
A juíza Edilza Barros Ferreira Lopes Viegas, presidente da Junta Eleitoral  da 33ª Zona Eleitoral, anunciou ontem, através da portaria 1673/2020 do TRE, que não haverá cerimônia presencial ou virtual de diplomação  dos eleitos e suplentes do município de Imperatriz. Na portaria, a magistrada comunica que a decisão segue recomendação das autoridades sanitárias no sentido de que seja evitada aglomeração de pessoas em decorrência da pandemia da Covid-19, mormente diante do quadro atual que indica aumento significativo de casos do novo Coronavírus;

Diz mais que “Considerando o teor da Resolução nº 9.763/2020 do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, que facultou aos juízes eleitorais a realização, ou não, de cerimônia de diplomação; resolveu  que não haverá a cerimônia de diplomação dos eleitos e que em seu artigo 2º – A emissão dos diplomas poderá ser obtida em sistema próprio disponibilizado pelo TRE/MA, através do site www.tre-ma.jus.br a partir do dia 17/12/2020”.

A portaria ainda diz que conforme o Art. 3º - Nos termos do art. 29, §2º, da Lei 9.504/1997 a não apresentação da prestação de  contas final de campanha, incluindo a entrega da mídia ao Cartório Eleitoral para validação até o dia 15/12/2020, conforme a Res. TSE nº 23.624 de 2020, impede a diplomação; Art. 4º – A diplomação de militar deverá ser comunicada à autoridade a que ele estiver subordinado (art. 218 do Código Eleitoral); Art. 5º - Será considerada como data da diplomação, para todos os fins legais, aquela estabelecida no art. 2º desta Portaria, para o respectivo município, ainda que o diploma seja  obtido em data posterior;  Art. 6º – A relação dos candidatos que serão diplomados consta no Edital n.º 20/2020 – 33ªZona Eleitoral publicado em 10/12/2020 na edição Eleitoral n.º 287, página 30, bem como no endereço indicado para obtenção dos diplomas; Art. 7°- Publique-se. Cumpra-se. Cientifique-se os interessados. Imperatriz/MA, 10 de dezembro de 2020.

Com isso, os eleitos e suplentes podem, a partir do dia 17, acessar o site e emitir seus diplomas, desde que estejam com todas as suas contas aprovadas.

 
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