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11/11/2020 às 00h00min - Atualizada em 11/11/2020 às 00h00min

Prefeitura divulga edital para seleção de beneficiários da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc

Iniciativa prevê contrapartida dos contemplados em forma de apresentações e ações gratuitas para a população

Assessoria
Foto: Rafael Pestana-Ascom
Nesta terça-feira, 10 de novembro, a Prefeitura de Imperatriz, por intermediação da Fundação Cultural do município, FCI, divulga o edital para cadastro dos beneficiários de  recebimento do subsídio mensal da Lei  de  Emergência Cultural Aldir Blanc. Podem concorrer ao auxílio, espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. A Lei foi criada para minimizar os prejuízos financeiros que essas instituições sofreram devido aos seus fechamentos, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

Os espaços culturais e artísticos, com atividades interrompidas, que se habilitarem aos requisitos do edital para concorrer ao auxílio, deverão apresentar sua inscrição e a respectiva homologação em, pelo menos, um dos seguintes cadastros: Cadastros Estaduais de Cultura; Cadastros Municipais de Cultura; Cadastro Distrital de Cultura; Cadastro Nacional  de Pontos e Pontões de Cultura; Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic); Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab); entre outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da Federação.

Em relação à verba do auxílio emergencial, o subsídio terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será pago preferencialmente em uma única parcela, ou dividido, podendo haver parcelas sucessivas, conforme a disponibilidade  de recursos financeiros, sendo limitado a um número máximo de 03 (três) parcelas no total.

A quantidade de parcelas também depende da possibilidade de comprovação da existência de despesas de manutenção desses espaços, superior ao valor da primeira parcela. Os recursos desse auxílio são oriundos da Lei Federal 17.014/2020 “Lei Aldir Blanc”, previsto no inciso II da Lei Federal n° 14.017, de 29  de junho de 2020 – “Aldir Blanc” – Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural durante o Estado de Calamidade Pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6,  de  20  de  março de 2020.

O presidente da Fundação Cultural  de Imperatriz, Olímpio Marinho Pereira Filho, o Gury, destaca que, “em contrapartida ao recebimento do auxílio, a instituição beneficiada deverá promover alguma ação cultural após o reinício de suas atividades, destinada prioritariamente aos alunos nas escolas públicas”. Outra possibilidade de contrapartida dos beneficiários é realizar o desenvolvimento de atividades em espaços públicos da comunidade, de forma gratuita. Todas as ações de contrapartidas serão executadas em cronograma definido pela FCI.

As propostas de contrapartida serão avaliadas, em termos de vagas, datas e períodos de realização, obedecendo também as demais medidas de prevenção e combate à Covid-19, recomendadas pelas autoridades, que ainda estiverem em vigor. Os beneficiados deverão prestar contas e oferecer a contrapartida até o prazo de 120 (cento e vinte) dias após receber o recurso.

O Cadastro Municipal de Cultura do Município de Imperatriz pode ser realizado no site https://cultura.prefeituradeimperatriz.com/cadastro-cultural. O cadastro não é uma garantia de pagamento, mas é condição obrigatória previsto na Lei.

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