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26/10/2022 às 19h17min - Atualizada em 26/10/2022 às 19h17min

TSE exonera servidor que atuava com inserções de propaganda eleitoral

Ele trabalhava na área responsável por liberar propagandas eleitorais

Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo - Agência Brasil
 
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exonerou ontem (26) o servidor Alexandre Gomes Machado, do cargo em comissão de assessor de gabinete da Secretaria Judiciária, da Secretaria-Geral da Presidência. Ele trabalhava na área responsável por disponibilizar as propagandas eleitorais de candidatos para as emissoras de rádio e TV. 

A exoneração foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (26) e é assinada pelo diretor-geral da Secretaria do Tribunal, Rui Moreira de Oliveira.

O ato ocorre depois de a campanha do presidente Jair Bolsonaro, que tenta a reeleição, ter acionado o TSE alegando que rádios das regiões Nordeste e Norte teriam deixado de veicular centenas de inserções obrigatórias de suas propagandas eleitorais.

Questionado, o TSE não confirmou se a exoneração tem relação com o caso. “Em virtude do período eleitoral a gestão do TSE vem realizando alterações gradativas em sua equipe”, respondeu o tribunal, sem dar mais detalhes. 

A Agência Brasil ouviu de integrantes da Corte Eleitoral a versão de que a demissão faz parte de mudanças usuais na equipe promovidas pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes, com o fim do período de propaganda eleitoral na TV e no rádio, que se encerra hoje (27). 

Após ser exonerado, Machado compareceu à Polícia Federal (PF) voluntariamente para depor sua versão sobre o caso. De acordo com os termos do depoimento, ele tomou a decisão após ser conduzido para fora da sede do TSE e ter seu crachá recolhido. 

O servidor é analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), no qual ingressou em 2010, e atuava no TSE desde 2014 como assessor de gabinete, ainda segundo os termos do depoimento. 

Ele disse acreditar que a razão de sua exoneração seja por informar desde 2018 sobre “a existência de falhas na fiscalização e no acompanhamento na veiculação de inserções da propaganda eleitoral gratuita”.

Machado acrescentou ter sido exonerado pouco depois de alertar seus superiores sobre o recebimento de um email de uma rádio chamada JM FM, do mesmo grupo do site JM ON LINE, que teria admitido a não veiculação de 100 inserções da campanha de Bolsonaro.  

Por email, a rádio JM FM, de Uberaba (MG), disse que costumava receber as propagandas e os mapas de mídia diretamente dos partidos, mas que em 10 de outubro detectou não estar mais recebendo as peças de Bolsonaro. No mesmo dia, “a emissora questionou a Justiça Eleitoral, por telefone, solicitando orientação sobre as medidas a serem adotadas”, diz o texto enviado. 

“Faltando uma semana para o término das eleições, e diante da ausência de orientação da Justiça Eleitoral sobre eventual necessidade de reposição das inserções não veiculadas, a emissora houve por bem formalizar a consulta ao egrégio Tribunal Superior Eleitoral, reiterando por escrito o pedido de orientação  sobre como deveria proceder, se repondo as inserções que faltaram e de que forma. No entanto, até a presente data a emissora não obteve a resposta que busca desde o dia 10 de outubro, infelizmente”, disse a rádio. 

A emissora acrescentou que desde 2010 veicula propagandas eleitorais, sem nenhuma ocorrência, e se colocou à disposição da Justiça Eleitoral, dos partidos e de organismos internacionais para prestar qualquer esclarecimento.

O TSE não comentou as alegações. Em nota publicada em seu site, a corte afirma que “não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610”. 
“Compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha”, diz o texto.

Nota à imprensa
TSE esclarece sobre exoneração de servidor


O Tribunal Superior Eleitoral informa que a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, que ocupava o cargo em comissão de confiança de Assessor (CJ-1) da Secretaria Judiciária, foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas.

A reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado. 

 As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas.

 Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do servidor de que “desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita”. 

 Se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização.

 É importante reiterar que compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha. É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las, e cabe aos candidatos o dever de fiscalização, seguindo as regras estabelecidas na  Resolução TSE nº 23.610/2019.

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