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20/10/2022 às 19h58min - Atualizada em 20/10/2022 às 19h58min

Hildo Rocha reafirma convicção de que existe equívoco na formatação do algoritmo utilizado para preenchimento de vagas de deputados

Assessoria de Comunicação
Deputado federal Hildo Rocha recorrerá ao TSE - Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
 
O deputado Hildo Rocha utilizou novamente a tribuna da Câmara para tratar sobre o algoritmo utilizado pela justiça eleitoral para preenchimento das vagas de deputado federal. O parlamentar lamentou o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão não ter enfrentado o problema.

“Lamento muito que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão não quis enfrentar a questão. Até compreendo porque existe uma resolução editada pelo TSE, mas o texto da lei é diferente do que diz a resolução. Mas, vamos recorrer para que o Tribunal Superior Eleitoral faça o recalculo das vagas com base no código eleitoral atualizado, até porque acredito que a corte superior da justiça eleitoral irá entender perfeitamente o erro que está na resolução 23.677/ 21”, sublinhou Hildo Rocha.

O parlamentar destacou que participou de todos os debates durante a tramitação dentro da Câmara dos deputados da lei 14.211. Segundo o deputado, há duas formas para se definir o preenchimento das sobras de vagas.

“A primeira regra está no caput do art. 109 e inciso I. Existem duas palavras do texto do inciso I que destaco para uma perfeita compreensão: Lugares e Média. Logicamente quando se lê lugares já está explícito que é um ou mais quocientes. E o que é média?  É a soma dos valores de um grupo de valores, divida pelo número de valores do grupo. Ou seja, não cabe o zero. Quem obteve zero vagas não pode obter média”, explicou Hildo Rocha.
Para o deputado Hildo Rocha a segunda regra para preenchimento das vagas é a que está no inciso III do artigo 109 e parágrafo segundo do inciso III.

“O inciso III afirma que quando não houver mais partidos com candidatos que atendam as duas exigências do inciso I deste caput as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias. Quais são as duas exigências? Candidato que atenda a exigência de votação mínima e ter feito quociente partidário. Nesse caso é que se ainda tiverem vagas os partidos que obtiveram 80% do quociente eleitoral e candidato com votos igual ou superior a 20% do quociente participam das sobras”, argumentou Rocha. 

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