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28/10/2020 às 00h00min - Atualizada em 28/10/2020 às 00h00min

Juíza eleitoral libera registro de candidatura de Wagner em Araguaína

Atrás nas pesquisas, Elenil pediu impugnação que a Justiça rejeitou

Da Assessoria do Candidato
Os candidatos, Wagner Rodrigues e Elenil da Penha - Foto: Divulgação
A juíza da 1ª Zona Eleitoral de Araguaína, Umbelina Lopes Pereira Rodrigues, rejeitou o pedido de impugnação de candidatura apresentado pela coligação de Elenil da Penha (MDB) e liberou o registro do candidato a prefeito Wagner Rodrigues (SD). A decisão foi proferida neste domingo (25).

Dos quatro candidatos a prefeito de Araguaína, apenas Wagner ainda aguardava o julgamento do pedido de registro de candidatura. Agora, todos estão aptos a disputar o pleito de 15 de novembro.

Na ação, a coligação de Elenil alegava que Wagner Rodrigues teria continuado exercendo ‘materialmente’ as funções de Chefe de Gabinete da Prefeitura, mesmo tendo sido exonerado ‘formalmente’ em 04/06/2020.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia emitido parecer contrário à ação de Elenil e, consequentemente, favorável a liberação da candidatura de Wagner, sob o fundamento da fragilidade das provas apresentadas pela coligação emedebista.

“Analisando os prints e fotografias, percebe-se que Wagner aparece em locais públicos, em manifesta atividade de pré-campanha/campanha eleitoral, exatamente como faz o candidato da impugnante, senhor Elenil da Penha, conforme se percebe diariamente em suas redes sociais”, disse o promotor eleitoral.

Desse modo, a magistrada afirmou que “não ficou devidamente comprovado que o requerido [Wagner] tenha continuado praticando atos de gestão”.

Ainda conforme a juíza, as imagens de Wagner em obras públicas e eventualmente, acompanhando o prefeito e/ou outro servidor do município, não pode necessariamente, significar que ele estivesse exercendo a função de secretário.

DECISÃO DA JUSTIÇA
“Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação apresentada pela coligação “Araguaína é de todos nós” (PSC, REDE, PP, PDT, MDB, PTC, REPUBLICANOS, PTB, PSL e AVANTE), por insuficiência de provas quanto à alegada ausência de desincompatibilização material do candidato em relação ao cargo de Secretário Municipal de Chefe de Gabinete”.

“Por consequência, preenchidas as condições de elegibilidade, e inexistindo causa de inelegibilidade, DEFIRO o pedido de Registro de Candidatura de WAGNER RODRIGUES BARROS para concorrer ao cargo de Prefeito, com o número 77, opção de nome: WAGNER RODRIGUES, para que surtam os efeitos legais decorrentes”, finaliza a decisão.

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