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20/07/2022 às 19h03min - Atualizada em 20/07/2022 às 19h03min

Programa de Enfrentamento à Desinformação do TSE tem mais de 150 parcerias

Assessoria/TSE
Foto: Divulgação
 
O Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conta atualmente com 154 parceiros, como redes sociais e plataformas digitais, instituições públicas e privadas, entidades profissionais, entre outros. Criado em agosto de 2019, o TSE firmou inicialmente 48 parcerias, que foram aumentando ao longo desses quase três anos de vigência do programa, que se destina a prevenir e combater a disseminação de notícias falsas (fake news) e a desinformação sobre o processo eleitoral, principalmente na internet.  

Em agosto de 2021, o Programa de Enfrentamento à Desinformação se tornou uma ação permanente do TSE. Os parceiros dividem com a Justiça Eleitoral as seguintes atribuições: monitorar notícias falsas, combatendo a desinformação com informação correta sobre a questão abordada; ampliar o alcance de informações verdadeiras e de qualidade sobre o processo eleitoral; e capacitar a sociedade para que saiba identificar e denunciar conteúdos enganosos.

Sociedade pode denunciar desinformação
Eleitoras e eleitores dispõem de um recurso relevante para também conter a propagação de conteúdos enganosos sobre o processo eleitoral pela internet. É o Sistema de Alerta de Desinformação Contra as Eleições, lançado no dia 21 de junho pelo presidente do TSE, ministro Edson Fachin.

Por meio da ferramenta, é possível comunicar à Justiça Eleitoral o recebimento de notícias falsas, descontextualizadas ou manipuladas sobre as eleições ou o sistema eletrônico de votação.

As denúncias coletadas são repassadas às plataformas digitais e agências de checagem parceiras do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação para que promovam uma rápida contenção das consequências nocivas do conteúdo falso. Dependendo da gravidade, as denúncias também podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e demais autoridades para a adoção das medidas legais cabíveis.

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