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12/01/2022 às 19h10min - Atualizada em 12/01/2022 às 19h10min

Operação Irmandade investiga desvios de recursos de verbas federais no Maranhão

A investigação se concentra em dois pregões que custaram cerca de R$ 38 milhões aos cofres públicos

Da Redação
Comunicação Social da Polícia Federal no Maranhão
Polícia Federal durante o cumprimentos de mandados nesta quarta-feira - Foto: Assessoria/PF
São Luís/MA - A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (12/1), nas cidades de São Luís/MA, Pinheiro/MA e Palmeirândia/MA, a Operação Irmandade, com a finalidade de desarticular organização criminosa estruturada para promover fraudes licitatórias, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro no âmbito do Município de Pinheiro/MA, envolvendo verbas federais do Fundo Nacional de Saúde e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica.

Ao todo 60 policiais federais cumpriram 11 mandados de busca e apreensão, 10 mandados de sequestro de valores, além de ordens de suspensão do exercício da função pública, proibições de acessar ou frequentar a prefeitura, de manter contato com os outros investigados e de ausentar-se da comarca de sua residência durante a investigação. As determinações judiciais foram expedidas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A investigação se concentra nos Pregões 030/2018 e 016/2020, que custaram cerca de R$ 38 milhões aos cofres públicos, e deram origem a contratos firmados com empresas pertencentes aos membros da organização criminosa.

Foram localizados diversos indícios no sentido de que o proprietário de fato dessas empresas seria o gestor público municipal, o que se confirmou por meio da análise das movimentações bancárias. Nessa oportunidade, constatou-se que parte dos pagamentos realizados pelo Poder Público para tais empresas era revertido para as contas do servidor público.

Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder por fraude à licitação (art. 96, inciso I, Lei 8.666/93), peculato (art. 312, Código Penal), lavagem de capitais (art. 1º, caput, Lei 9.613/84) e integrar organização criminosa (art. 2º, Lei 12.850/13). Somadas, as penas podem chegar a 34 anos de prisão.

A denominação “Irmandade” faz referência à composição da organização criminosa, que possui, tanto no núcleo político, quanto no núcleo empresarial, irmãos participantes do estratagema criminoso.

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