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13/06/2024 às 18h27min - Atualizada em 13/06/2024 às 18h30min

Acusado de matar com dez tiros no rosto é condenado a 27 anos de prisão em Balsas

Crime foi investigado como sendo passional, tendo em vista que a vítima estaria tendo um caso com a esposa do mandante

Michael Mesquita/TJ - MA
Tribunal do Júri de Balsas condenou homicida a 27 anos de reclusão - Foto: Divulgação
 
Foi realizada na Comarca de Balsas, uma sessão de julgamento que apresentou como réu Cléfferson Pinto de Sousa. Na oportunidade, ele estava sendo acusado de prática de crime de homicídio, que teve como vítima Thiago Augusto Pereira de Sousa. O crime teria sido efetuado a mando de uma terceira pessoa. Ao final da sessão, Cléfferson foi considerado culpado pelo conselho de sentença, recebendo a pena definitiva de 27 anos de prisão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

Sobre o caso, foi apurado em inquérito policial que, na madrugada de 8 de julho de 2022, em frente à casa de shows “Chácara 40 Graus”, no centro de Balsas, o denunciado, em companhia de outra pessoa, teria assassinado a vítima Thiago Augusto Pereira de Sousa, a mando de outra pessoa. Na ocasião, a vítima encontrava-se no referido clube, comemorando seu aniversário, quando teria sido atraída para fora por Cléfferson. 

Relação extraconjugal
Ao sair do referido estabelecimento, Thiago foi morto com, pelo menos, dez disparos no rosto, tendo como principal suspeito Cléfferson Pinto. A polícia apurou, ainda, que os homens teriam matado Thiago a mando de uma terceira pessoa, em razão do mandante ter descoberto um relacionamento extraconjugal da vítima com sua companheira. O denunciado estava preso preventivamente.

O júri de Cléfferson Pinto de Sousa foi o quinto da pauta de um mutirão de julgamentos na unidade judicial, sendo presidido pela juíza Urbanete de Angiolis, titular da 2a Vara de Buriticupu. Por fim, a magistrada determinou para que a polícia instaure, de imediato, Inquérito Policial em face de duas testemunhas, levando em consideração o fato de que o conselho de sentença deliberou no sentido de que ambos cometeram o crime de falso testemunho, previsto no artigo 342 do Código Pena.

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