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07/06/2024 às 18h33min - Atualizada em 07/06/2024 às 18h45min

Medida provisória amplia quantidade de famílias que receberão apoio financeiro no RS

Texto acrescenta 76 municípios à lista dos que podem cadastrar famílias para receber o auxílio de R$ 5,1 mil, pago em cota única Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Noéli Nobre
Agência Câmara de Notícias / Com informações da Presidência da República Fonte: Agência Câmara de Notícias
Municípios gaúchos decretaram estado de calamidade após enchentes - Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil
 
A Medida Provisória 1228/24 amplia a quantidade de municípios gaúchos atingidos por enchentes que poderão cadastrar famílias desalojadas ou desabrigadas para receber o apoio financeiro de R$ 5,1 mil, a ser pago em cota única.

O recurso já está contemplado na Medida Provisória 1219/24, publicada em maio e que destinou mais de R$ 1,2 bilhão para o pagamento do auxílio. Os primeiros pagamentos aconteceram em 30 de maio.

A MP 1219/24 beneficiava 369 municípios. A nova medida provisória acrescenta 76 outros municípios à lista.

A nova MP, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (7), contempla famílias não beneficiadas na primeira leva do auxílio. Até o momento, conforme estimativas oficiais, o auxílio já foi pago a cerca de 100 mil famílias.

O pagamento do apoio financeiro será devido ainda que o beneficiário seja titular de outros auxílios assistenciais ou previdenciários. Também será feito preferencialmente a mulheres.

A operacionalização do pagamento ficará sob a responsabilidade do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e será pago pela Caixa Econômica Federal por meio de conta poupança social digital, de abertura automática em nome do beneficiário.

As despesas do apoio correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério da Integração, mediante previsão orçamentária. 

Tramitação - A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para se tornar lei.  

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