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23/05/2024 às 18h33min - Atualizada em 23/05/2024 às 18h45min

Em Augustinópolis, gerente de banco que desviou quase 250 mil reais é indiciada pela Polícia Civil

Investigações sobre o caso foram conduzidas pela 13ª Delegacia de Polícia Civil de Augustinópolis

Rogério de Oliveira
SECOM Tocantins
Foto: DICOM / SSP-TO
 
A Polícia Civil do Estado do Tocantins (PC-TO), por intermédio da 13ª Delegacia de Polícia Civil Augustinópolis, concluiu nesta quarta-feira, 22, o inquérito policial que apurava uma série de desvios realizados pela gerente de uma agência bancária da cidade que fica localizada no extremo norte do Estado do Tocantins.

Conforme explica o delegado Jacson Wutke, responsável pelo caso, a gerente de iniciais S. G. C. D, de 34 anos, entre o segundo semestre de 2019 e o dia 06 de dezembro de 2021, por inúmeras vezes, realizou pequenos atos de desvio de valores no momento de abastecimento dos terminais de autoatendimento da agência bancária, subtraindo, ao final, o montante de R$ 245.990,00 (duzentos e quarenta e cinco mil novecentos e noventa reais).

 

Modus operandi

Em razão da sua função de confiança na agência bancária, a indiciada gerenciava tanto a tesouraria quanto a própria conferência de numerário da agência. Desta forma, para evitar que o esquema fosse descoberto, ela realizava o comando de abastecimento do terminal de autoatendimento no sistema com um determinado valor, mas inseria um valor menor na máquina. No momento da conferência mensal, registrava que a contagem do numerário físico correspondia ao constante no sistema.
 

Descoberta da fraude

A fraude apenas foi descoberta pela instituição financeira quando a indiciada saiu de férias e a sua substituta realizou uma conferência do numerário da agência, verificando que fisicamente faltavam milhares de reais na tesouraria da agência bancária.
 
Devidamente comunicada sobre o desfalque, a instituição bancária realizou uma auditoria interna, chegando ao montante de R$ 245.990,00 (duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos e noventa reais). Ato contínuo, a indiciada foi inicialmente afastada preventivamente de suas funções, sendo posteriormente demitida da instituição bancária.

 

Investigações da Polícia Civil

Após ser comunicada pela instituição bancária, a Polícia Civil, por intermédio da 13ª Delegacia de Polícia instaurou inquérito policial para apurar a fraude na agência de Augustinópolis.

O trabalho da auditoria interna foi minuciosamente analisado pelo Núcleo de Inteligência Policial. Além disso, após decisão favorável de afastamento do sigilo bancário e fiscal proferida pelo juiz Alan Ide Ribeiro da Silva da Vara Criminal da Comarca de Augustinópolis, o Núcleo de Inteligência Policial teve acesso à movimentação bancária da indiciada em várias instituições bancárias no país.

O delegado Jacson Wutke ressalta que as duas principais frentes de investigação foram importantíssimas para o sucesso do inquérito policial, com a devida individualização da responsabilidade criminal da indiciada S. G. C. D.

“Pela auditoria interna, verificou-se claramente o desvio durante o abastecimento dos terminais de autoatendimento, bem como a fraude na conferência física do numerário da agência: por exemplo, a indiciada realizou por várias vezes o comando de abastecimento de valores no sistema sem a abertura do respectivo terminal de autoatendimento para inserção das cédulas - o que claramente impossibilitaria o abastecimento”, disse.

“Já durante o exaustivo exame das informações bancárias da indiciada S. G. C. D., foi possível verificar uma movimentação claramente atípica e incompatível com os seus ganhos mensais: por exemplo, em todos os meses eram realizados depósitos em espécie em outros bancos que chegavam a superar o triplo da sua remuneração comprovada, com a posterior pulverização do valor com transações menores para outras contas que chegaram a três mil operações por mês”, explicou a autoridade policial.

A Polícia Civil do Tocantins, por decisão da autoridade policial competente, indiciou a mulher pela prática do crime de “furto qualificado pelo abuso de confiança e emprego de fraude”, tipificado pelo art. 155, parágrafo 4°, inc. II, do Código Penal, por incontáveis vezes (vinte e sete, pelo menos), em continuidade delitiva (CP, art. 71).

O inquérito policial foi concluído e remetido ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para a adoção das medidas legais cabíveis.

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