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22/05/2024 às 18h31min - Atualizada em 22/05/2024 às 18h45min

Juizado Especial Criminal de Imperatriz divulga projetos selecionados para receber recurso financeiro

Michael Mesquita
Asscom - Corregedoria Geral da Justiça
Foto: Divulgação
 
O Juizado Especial Criminal de Imperatriz divulgou edital no qual lista projetos de entidades com finalidade social para obtenção de recursos financeiros arrecadados com prestações pecuniárias, suspensão condicional do processo e/ou pena e transações penais realizadas na unidade judicial. Conforme o edital, assinado pelo juiz Paulo Vital Souto Montenegro, o JEC de Imperatriz arrecadou com as prestações pecuniárias, suspensão condicional do processo, penas e transações penais o montante de R$192.965,55. 

As entidades selecionadas foram Comunidade Terapêutica do Filho Pródigo, Comunidade Hebron, Comunidade Terapêutica “Recuperando Vidas”, Comunidade Terapêutica “Projeto Resgate”, Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC, Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Imperatriz, Instituto Lugar de Ajuda, Comunidade Terapêutica “Recomeço”, Comunidade Terapêutica “Renascer Feminino II”, e Comunidade Terapêutica “Casa do Pai”.

Dentre as entidades selecionadas, destaque para a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados, APAC, de Imperatriz. Ela atua diretamente na assistência à ressocialização dos condenados e prevenção da criminalidade. A APAC busca, principalmente, promover a humanização da pena dos recuperandos, oferecendo condições dignas de trabalho aos colaboradores e acolhimento a mulheres em situação de vulnerabilidade. Com base nisso, apresentou um projeto para aquisição de materiais pedagógicos, bens permanentes, aquisição de materiais para implantação da serralheria e ativação da marcenaria.

Para selecionar as entidades, foi observado o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos determinado pelos instrumentos normativos citados, além de toda documentação exigida pelo edital. Como requisito objetivo, tem-se que: a entidade deve ser pública ou privada com comprovada finalidade social; sediada nos municípios de Imperatriz, Davinópolis e Governador Edson Lobão; estar regularmente constituída há mais de um ano; e ser dirigida por pessoa que não tenha sido condenada pela prática de crimes de improbidade administrativa ou de crimes contra administração pública.

 

Ausência de documentos

“Da análise dos documentos apresentados pelas entidades inscritas, verifica-se que algumas entidades não obtiveram êxito em apresentar todos documentos exigidos pelo edital, pois deixaram de instruir o projeto apresentado com certidão necessária, seja relativa aos tributos, seja relativa aos antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e Estadual ou relativa à quitação com Justiça Eleitoral. A ausência da documentação necessária acarreta, por si só, a inabilitação da entidade”, ressaltou o magistrado, frisando que 14 entidades inscreveram projetos na seleção. 

A seleção em Imperatriz seguiu ao que determinam a Resolução 154/2012, do Conselho Nacional de Justiça e o Provimento 10/2012, do Tribunal de Justiça do Maranhão, que versam sobre a destinação de recursos arrecadados com as prestações pecuniárias, suspensão condicional do processo, penas e transações penais. “Não restam dúvidas de que todas entidades que se candidataram desempenham atividades de relevância social, porém, foi necessário decidir com base em critérios objetivos e subjetivos, considerando, também, aquelas que apresentaram projetos com valores compatíveis com o montante disponível e viáveis de implementação”, finalizou o juiz no edital. 

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