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08/05/2024 às 19h14min - Atualizada em 08/05/2024 às 19h30min

CGU condena empresas de grupo estrangeiro que pagaram propina a ex-diretor da Petrobras

Vantagem indevida era paga por meio de contrato simulado com empresa intermediária e visava obter benefícios ilegítimos nas contratações com a estatal petrolífera

Imprensa CGU
Quatro entes privados foram declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública - Foto: Divulgação
 
A Controladoria-Geral da União (CGU) sancionou empresas que praticaram atos lesivos no âmbito da Petrobras. Os entes privados foram declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, dia 8 de maio de 2024. 

 

Detalhes da Decisão

A CGU sancionou quatro empresas integrantes do conglomerado de negócios dinamarquês A.P. Moller-Maersk Group: Maersk Suppy Service – Apoio Marítimo Ltda., Maersk Brasil Brasmar Ltda., A. P. Moller Maersk A/S e LR2 Management K/S – estas duas últimas sediadas na Dinamarca. Durante o período de julho de 2006 a março de 2014, os entes privados pagaram vantagens indevidas mensais ao então diretor de Abastecimento da Petrobrás, Paulo Roberto Costa, por intermédio da celebração de contratos simulados com empresa intermediária. 

O Grupo Maersk, na condição de proprietário de navios tankers e responsável por sua operação (armadora), oferecia seus serviços à Petrobras (afretadora) para transporte de óleo cru e derivados de petróleo. Os contratos de afretamento com a Petrobras eram então celebrados pela A. P. Moller Maersk A/S, diretamente ou por meio de sua subsidiária, a LR2 Management K/S.

Em seguida, as duas empresas dinamarquesas celebravam contratos de comissionamento no qual se obrigavam a repassar 1,25% do valor mensal do contrato à empresa intermediária e 1,25% às empresas brasileiras pertencentes ao conglomerado (Maersk Brasil Brasmar Ltda. e Maersk Supply Service – Apoio Marítimo LTDA.). Parte das comissões destinadas à empresa intermediária era, então, repassada ao diretor de Abastecimento da Petrobrás em troca do fornecimento de informações privilegiadas ao grupo. 

Após a instrução no Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 00190.110871/2020-01, a CGU, com fundamento no artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/1993, aplicou às quatro empresas a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

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