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25/08/2021 às 19h29min - Atualizada em 25/08/2021 às 19h29min

Assembleia aprova projeto que transfere para o governo federal trecho da MA-006

Agência Assembleia
Parlamentares durante sessão plenária realizada nesta quarta-feira - Foto: Elias Auê / Agência Assembleia
 
O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, em primeiro turno, na sessão desta quarta-feira (25), o Projeto de Lei 385/2021, que aprova a declaração de concordância do Poder Executivo integrando o trecho da MA-006 à malha rodoviária federal,  compreendido entre os municípios de Balsas e Alto Parnaíba, com extensão de 241,70 km. 

Na mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Flávio Dino explica que o trecho coincide com rodovia federal planejada, conforme ofício da Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Maranhão.

Flávio Dino argumenta que a Constituição Federal  estabelece a competência da União para definir princípios e diretrizes para o Sistema Nacional de Viação. 

Nesta perspectiva, a Lei Federal 12.379 autorizou a União a incorporar à malha rodoviária que estiver sob sua jurisdição trechos de rodovias estaduais existentes, mediante anuência dos estados a que pertençam. 

Nos termos do art. 2º, § 1º, do Decreto Federal  5.621, que regulamenta a Lei 5.917  (Plano Nacional de Viação), a incorporação de rodovias à rede rodoviária sob jurisdição federal depende, dentre outros requisitos, da existência de manifestação favorável do Estado envolvido.

Em complemento, a Portaria 69, de 25 de abril de 2006, do então Ministério dos Transportes, e a Instrução de Serviço 01, de 8 de janeiro de 2015, da Diretoria Executivo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DIREX/DNIT), não apenas reforçam a essencialidade da apresentação de documento formal pelo chefe do Poder Executivo do Estado com jurisdição sobre a via no qual conste a concordância com a transferência como indicam que tal declaração deverá ser devidamente aprovada pela Assembleia Legislativa (art. 5º, inciso VII, IN nº 01/2015- DIREX/DNIT). 

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