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10/09/2020 às 00h00min - Atualizada em 10/09/2020 às 00h00min

Auditoria militar emitiu 1,7 mil certidões durante a pandemia

(Asscom CGJ)
Desde que teve início a pandemia causada pela Covid-19, período em que passaram a vigorar novas regras de funcionamento das unidades judiciárias do Estado, a Auditoria Militar já emitiu mais de 1.700 certidões de antecedentes criminais. Considerando que as certidões ainda não são disponibilizadas online, cabe à Secretaria da Unidade receber, processar o pedido e emitir as certidões manualmente.
Conforme explicou o secretário judicial Joás Ferreira, em virtude das medidas de distanciamento para evitar o contágio pelo novo Coronavírus, o atendimento das solicitações das certidões militares estava sendo realizado exclusivamente por e-mail desde o fim do mês de março. Apesar de dar prosseguimento ao serviço por e-mail, a Unidade, já retomou o atendimento presencial, de 08h às 14h, seguindo todos os protocolos de prevenção à Covid-19.
Para requerer presencialmente a certidão, o interessado deve apresentar na Unidade uma cópia do documento pessoal com CPF e fazer o requerimento. Por e-mail, deve baixar, imprimir, preencher e assinar o formulário à mão; digitalizar e anexar o documento em formato "pdf"; anexar cópia de documento de identidade com CPF; enviar a solicitação para o e-mail [email protected]. O campo "assunto", do e-mail, de ser preenchido com o nome completo do solicitante. O prazo para entrega é de até 05 dias e o documento tem validade de 60 dias.
Além do serviço de emissão de certidão, as audiências presenciais também voltaram a ser realizadas. De acordo com a Secretaria da Unidade, apenas aquelas em que as partes comprovadamente não podem comparecer estão sendo realizadas por videoconferência. A Auditoria Militar funciona no Fórum Desembargador Sarney Costa, possui 752 processos em tramitação e tem como titular o juiz Nelson Melo de Moraes Rêgo.
Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio de atendimento via aplicativo de mensagem WhatsApp, no número 98 3194-5683.

COMPETÊNCIA

A competência da Justiça Militar Estadual está contida no art. 125, § 4º, da Constituição Federal, a qual compete "processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças".
De acordo com o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão, a Justiça Militar tem sede na capital e é exercida em todo Estado pela Auditoria Militar e Conselho, no âmbito do 1º grau de jurisdição; ao Tribunal de Justiça, cabe a atuação enquanto esfera recursal e nos casos de perda do posto e patente dos oficiais e da graduação dos praças. 
O mesmo Código estabelece que os "feitos da competência da Justiça Militar serão processados e julgados de acordo com o Código de Processo Penal Militar e, no que couber, respeitada a competência do Tribunal de Justiça, pela Lei de Organização Judiciária Militar".

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