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09/08/2021 às 20h35min - Atualizada em 09/08/2021 às 20h35min

Justiça determina desocupação de áreas públicas do Residencial Teotônio Vilela

De acordo com investigações do MPMA, as áreas públicas invadidas são destinadas à construção de praças, escolas, postos de saúde e espaços verdes e institucionais

Iane Carolina
CCOM/MPMA
O Ministério Público propôs a ação contra o Município de Imperatriz e mais de 50 pessoas para combater as ocupações ilícitas no Residencial Teotônio Vilela I e II, do projeto Minha Casa Minha Vida - Foto: Divulgação
 
A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça concedeu liminar determinando a desocupação das áreas públicas do Conjunto Residencial Teotônio Vilela, em Imperatriz. A decisão, proferida na quinta-feira, 5, foi provocada por uma Ação Civil Pública proposta pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente de Imperatriz, Jadilson Cirqueira.

O Ministério Público propôs a ação contra o Município de Imperatriz e mais de 50 pessoas para combater as ocupações ilícitas no Residencial Teotônio Vilela I e II, do projeto Minha Casa Minha Vida. Apesar do processo de invasão, o Poder Público Municipal não tomou medidas eficazes para solucionar o problema.

De acordo com investigações do MPMA, as áreas públicas invadidas são destinadas à construção de praças, escolas, postos de saúde e espaços verdes e institucionais.
Ainda de acordo com os fatos investigados pelo MP MA, a situação engloba outros delitos, tais como furto de água, energia, além da prática de diversos crimes, a exemplo do tráfico de drogas, porte de armas, vandalismo, dentre outras infrações penais.

DESOCUPAÇÃO
Os locais que devem ser desocupados, de acordo com a decisão, são as invasões clandestinas e ilegais iniciadas na entrada do Conjunto Residencial, com limite para a Av. Baima Júnior (estrada para a UFMA), nas duas grandes áreas públicas de frente, denominadas de quadras comerciais, até os limites com a Rua Leste Oeste e Av. Norte Sul 01, com área total de 7.878,36 m².

Nos argumentos, a decisão fundamenta que a situação de vulnerabilidade social não é exclusiva do grupo de pessoas que invadiram o terreno público e que as carências são um problema de todos os entes federados. Portanto, é indevida a intervenção judicial que permita a permanência destas pessoas no Residencial Teotônio Vilela, pois inúmeras outras famílias sofrem com as mesmas necessidades e aguardam políticas públicas que atendam às pessoas igualitariamente.

A justiça autorizou o cumprimento imediato da desocupação mediante o uso de força policial, designando o 14º Batalhão de Polícia Militar, e o apoio logístico do Município de Imperatriz por meio das Secretarias de Infraestrutura, Planejamento Urbano, Meio Ambiente e Defesa Civil, além da intervenção das concessionárias de serviço público (Caema e Equatorial Energia), para que interrompam as ligações clandestinas de água e energia elétrica).

A pena para quem desobedecer à liminar é de multa individual e diária de R$ 2 mil, limitada a 60 dias, sem prejuízo da imposição de outras sanções ou penalidades legais, para cada invasor identificado. Caso haja aplicação de multa, o valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
 

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