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03/08/2021 às 19h22min - Atualizada em 03/08/2021 às 19h22min

Governador autoriza Sefaz a prorrogar programa de redução de 90% de multa e juros para pagamento de débitos de ICMS

SECAP
Foto: Divulgação
 
O governador Flávio Dino autorizou a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) a prorrogar, até o dia 31 de agosto, o Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Transportes e Comunicação (ICMS), que oferece redução de até 90% dos juros, multas e demais acréscimos legais de débitos de ICMS, pagos à vista, e redução escalonada para pagamentos parcelados de débitos do imposto.

O ICMS é o principal imposto arrecadado pelo Estado, com uma previsão de receita de R$ 9 bilhões no ano de 2021. O Governo do Estado estima que das 150 mil empresas cadastradas no Estado como contribuintes do imposto, 20% delas tenham algum débito com o ICMS.

A prorrogação foi estabelecida por meio da Resolução Administrativa da Sefaz, nº 027/21, e atendeu a solicitação de entidades empresariais e representantes da sociedade civil que enfatizaram a gravidade da crise econômica, e a importância do benefício para a regularização das empresas.

Com a regularização, as empresas terão liberdade para transacionar com o poder público, participar de licitações, obter certidões negativas e ter mais acesso ao mercado financeiro.

Além da redução de 90% dos juros, multas e demais acréscimos legais sobre débitos de ICMS, o benefício alcança inclusive multas por descumprimento de obrigação acessória. As multas por não entrega ou entrega em atraso das declarações mensais do ICMS, a DIEF (Declaração de Informações Econômico-Fiscais) e EFD (Escrituração Fiscal Digital) têm redução de 90%, apenas no caso de pagamento à vista.

O benefício foi instituído pela Lei 11.367/20, com a alteração dada pela Medida Provisória no 356/21 e alcança débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020. A Medida Provisória também concede redução escalonada para pagamento parcelado dos débitos. Redução de 85% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 70%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 55% para pagamento em 21 a 60 parcelas.

O Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS alcança todos os débitos do principal imposto arrecadado pelo Estado, em qualquer um dos seus estágios, débitos constituídos, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial.

Também no caso de parcelamentos cancelados por inadimplência, pode ser feito novo parcelamento. Na hipótese de parcelamento ativo, somente são alcançados pelo benefício os débitos do ICMS referentes aos fatos geradores ocorridos no período de julho a novembro de 2020. Nesta situação, o devedor deve formalizar o pedido de cancelamento do parcelamento em curso.

A regularização dos contribuintes inadimplentes com o ICMS pode ser feita inteiramente pelo portal na Internet da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento SEFAZNET.

O benefício foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por meio do Convênio ICMS CONFAZ 79/20 para os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, inclusive para débitos de ICMS decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia da Covid-19. 

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