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28/07/2021 às 21h24min - Atualizada em 28/07/2021 às 21h24min

​Vereadores se livram de investigação sobre polêmica do uso de máscara em Araguaína

Promotora diz não ter sido constatada nenhuma ilegalidade

Assessoria
Vereadores em Plenário na Câmara Municipal de Araguaína - Foto: Divulgação

A promotora de Justiça Bartira Silva Quinteiro decidiu arquivar uma investigação que apurava o suposto descumprimento do uso de máscara de proteção facial durante as sessões na Câmara Municipal de Araguaína. Estavam no centro da polêmica os vereadores Flávio Cabanhas, Ygor Cortez, Marcus Duarte e Sargento Jorge Carneiro.

Conforme a decisão, não há justa causa para a continuidade da investigação ou a instauração de um inquérito, tampouco ajuizamento de ação civil pública.

A promotora argumenta que foi solicitado ao presidente da Câmara, Gideon Soares, informações e providências acerca do caso e, ao prefeito Wagner Rodrigues, providências sobre eventual omissão da equipe de fiscalização.

Em resposta, o presidente da Câmara negou o descumprimento da obrigatoriedade do uso de máscara e explicou que as imagens de vereadores sem o item de proteção foram registradas no momento do uso da palavra.

Já o Diretor de Fiscalização (Demupe) informou que não fora constatada nenhuma desobediência ao uso obrigatório de máscara durante a fiscalização realizada in loco na Câmara.
Segundo a promotora, na representação feita ao MPTO foram anexadas imagens do vereador Marcus Duarte com a máscara na altura do queixo durante o uso da palavra.

“Analisando os autos, nota-se que, após as diligências realizadas e recomendação administrativa expedida por esta Promotoria de Justiça junto à Câmara de Araguaína, não restou demonstrado o descumprimento da obrigatoriedade do uso de máscara naquela casa legislativa. Conforme relatório encaminhado pela Diretoria de Fiscalização do DEMUPE não foi constatada nenhuma irregularidade quanto ao uso de máscara na Câmara. Verifica-se, portanto, que não há justa causa para a continuidade deste feito ou a instauração de um inquérito civil público, tampouco ajuizamento de ação civil pública. Ante o exposto, PROMOVO O ARQUIVAMENTO dos presentes autos”, disse a promotora Bartira.

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