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23/06/2021 às 10h39min - Atualizada em 23/06/2021 às 10h39min

STF impede extensão de auxílio-acompanhante para todas aposentadorias

Por meio de votação virtual, a Corte confirmou que benefícios e vantagens da Previdência Social só podem ser criados ou ampliados após aprovação de lei.

André Richter
Agência Brasil - Brasília
Supremo julgou recurso do INSS contra decisão do STJ de 2018 - © Carolina Antunes/PR

   
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu vetar a extensão do auxílio-acompanhante para todos os tipos de aposentadorias. Por meio de votação virtual encerrada na sexta-feira (18), a Corte confirmou que benefícios e vantagens da Previdência Social só podem ser criados ou ampliados após aprovação de lei.

O STF julgou recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2018, a Primeira Seção do tribunal decidiu que todos os aposentados poderiam ter direito ao auxílio-acompanhante, equivalente ao acréscimo de 25% no benefício mensal, desde que comprovem a necessidade de auxílio permanente de terceiros.

Antes da decisão do STJ, o acréscimo era garantido somente para aposentados por invalidez que precisam de auxílio permanente para pagar um cuidador, por exemplo, conforme está previsto na Lei de Benefícios Previdenciários, norma que específica os benefícios aos quais os segurados têm direito.

Ao analisar o caso, a maioria dos ministros do Supremo seguiu voto do relator, ministro Dias Toffoli. Para o magistrado, o Poder Judiciário não pode criar benefícios previdenciários. Além disso, a criação de benefícios deve respeitar o equilíbrio de sistema previdenciário, sendo precedida de aprovação por lei e indicação de fonte de custeio para cobrir a despesa.

Quem já recebeu

A maioria dos ministros também manteve o direito dos segurados ao benefício no caso de decisões transitadas em julgado até a data do julgamento. Além disso, não será necessário realizar a devolução de valores que foram recebidos de boa-fé, por meio de decisão judicial ou administrativa até a proclamação do resultado do julgamento.


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