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21/06/2021 às 00h00min - Atualizada em 18/06/2021 às 00h00min

A constituição e os poderes!

Cícero Carlos Maia
A Constituição Federal de 1988, estabeleceu, em seu Art. 2°, que o Estado brasileiro é constituído por Poderes formado pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário que atuam de forma harmônica e independentes entre si e que exercem funções atinentes aos encargos específicos do segmento ao qual estruturam a sociedade brasileira e que dão forma à vida social e econômica em nosso país.

Com a chegada da monstruosa pandemia que vem desgraçando a vida das famílias no Brasil e no mundo, o Poder Executivo, responsável pela execução das ações pertinentes pela promoção do bem-estar da população, tomou providências correspondentes às necessidades que se fizeram necessárias ao enfrentamento para anular ou reduzir as ações do vírus que estão transformando as sociedades universal.

Apesar de todos os esforços médicos, sociais, econômicos e financeiros realizados pelo Poder Executivo, feitos na sociedade nacional, para aplacar os efeitos negativos, as consequências perversas não param de crescer, como se nada estivesse sendo feito para reduzir os efeitos da pandemia.

O Poder Legislativo, ignorando a independência dos poderes, especialmente desconsiderando que “independência” significa “autonomia” para tomar as decisões que sejam consideradas pertinentes e oportunas, resolveu, baseado não se sabe bem onde, abrir um processo punitivo ao Poder Executivo, como se esse estivesse sendo negligente nas ações tomadas para enfrentar o infortúnio do momento.

Constituiu uma Comissão Parlamentar de Inquéritos - CPI, que foi instituída com o objeto de apurar as possíveis omissões do Poder Executivo no tratamento de enfrentamento da Covid-19.

O referido Poder, parece estar em apuros por não ter encontrado ainda, objetivamente, nada que possa, ser considerado, como omissão de ação, no tratamento contra o vírus.

O Poder Executivo apostava no uso de um medicamento que, segundo dizem, não tem comprovação científica de sua eficiência. Entretanto há quem diga, abertamente, que a injetar uma dose de imunizante, qualquer que seja, ele também não apresenta a segurança tão sonhada de que o grau de proteção oferecido pela vacina não tem a eficiência desejada de cem por cento de eficácia.

Considerando o grau e a qualidade das ações já tomadas, em todo o Brasil, vemos que a CPI já perdeu o foco de seu objeto e hoje se encontra à deriva em direção a fatos controversos!
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