MENU

17/06/2021 às 18h12min - Atualizada em 17/06/2021 às 18h12min

Venda irregular de lotes está proibida a pedido do MPMA

Iane Carolina / CCOM MPMA
Ministério Público vistoriou as áreas - Foto: Divulgação
 
Governador Edison Lobão - O Ministério Público do Maranhão conseguiu na Justiça decisões liminares para proibir a continuação de dois loteamentos feitos de forma irregular na Zona Rural do Município de Governador Edison Lobão. As decisões foram publicadas nos dias 14 e 16 de junho, após o MPMA ter protocolado três Ações Civis Públicas pedindo a paralisação dos loteamentos. O descumprimento da liminar implica multa diária de R$ 5 mil para cada um dos empreendimentos.

As Ações Civis Públicas foram elaboradas pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente de Imperatriz, Jadilson Cirqueira. O município de Governador Edison Lobão é termo judiciário da Comarca de Imperatriz.

As investigações foram motivadas por informações encaminhadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Governador Edson Lobão (Semma) que denunciaram os loteamentos Chácaras Aconchego, Morada Verde e Talismã sendo comercializados sem autorizações necessárias.

De acordo com os inquéritos civis instaurados pela 3ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente de Imperatriz, os três loteamentos possuem características urbanas, no entanto, estão localizados em área rurais, sendo proibidos por lei o fracionamento destas terras.

O promotor de justiça Jadilson Cirqueira explica que o parcelamento de uma zona rural para fins urbanos só é admitido no contexto de adequado ordenamento territorial e eficiente execução da política urbana; assim como é vedado o parcelamento, para fins urbanos, de imóvel localizado fora das zonas citadas.

LIMINAR - De acordo com o pedido do MPMA, a Justiça determinou que no prazo máximo de 15 dias os responsáveis pelo Loteamento Chácaras Aconchego e Morada Verde interrompam o parcelamento do solo naquela região, parando a realização de quaisquer obras de melhoria ou de infraestrutura e de qualquer alteração ao meio ambiente em toda a área do empreendimento, inclusive nos lotes já comercializados, até o julgamento final do processo.

A Justiça estabeleceu ainda que os responsáveis se abstenham de fazer quaisquer propagandas dos lotes ou ainda fazer a comercialização de qualquer área dos loteamentos, devendo apresentar em juízo os nomes e qualificações das pessoas que adquiriram lotes anteriormente.

A multa diária estabelecida em R$ 5 mil a cada um dos representados em caso de descumprimento será revertida em favor do Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. O Ministério Público aguarda a decisão sobre o loteamento Talismã, em situação similar.

PEDIDOS - Ainda no curso do processo, o MPMA pede que a Justiça fixe uma multa aos responsáveis por danos ao Meio Ambiente, em valor ainda a ser definido por perícia especializada, além de obrigá-los a recompor as áreas de acordo com as condições primitivas do solo, com a retirada dos vestígios do loteamento, tais como casas, construções, postes, dentre outros.

O promotor de justiça Jadilson Cirqueira pede ainda que os responsáveis paguem indenização  por dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil aos réus particulares.

“Estas obras são exemplos claros de invasão de áreas rurais por loteamentos tipicamente urbanos, com nomes de condomínios ou loteamentos de chácaras próximo a recursos hídricos a fim de enganar as pessoas. Sequer há aprovação do Poder Público, Licença Ambiental ou Registro Imobiliário. É uma verdadeira especulação imobiliária em detrimento do Meio Ambiente”, afirma o promotor de justiça Jadilson Cirqueira. 

Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »