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15/06/2021 às 17h47min - Atualizada em 15/06/2021 às 17h47min

“Juízes aplicam o Direito, não fazem justiça”, afirma o jurista Eros Grau

Ascom ESMAM
Ministro aposentado do STF participou de aula magna na ESMAM - Foto: Divulgação
 
“Juízes interpretam e aplicam a Constituição e as leis, não fazem justiça. Há uma distinção, fundamental, entre a dimensão legislativa e a dimensão normativa do Direito. Texto e norma não se identificam. A independência judicial é vinculada à obediência dos juízes à lei. Os juízes, todos eles, devem ser servos da lei”, disse, nesta segunda-feira (14), o advogado, jurista e professor-doutor, Eros Roberto Grau, durante evento do Programa de Aulas Magnas da Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM), com transmissão ao vivo pelo Canal do YouTube. 

Na aula, destinada aos magistrados e magistradas, profissionais do Judiciário e demais órgãos do sistema de justiça, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal tratou sobre o tema Lex e Jus, destacando as distinções entre o legal e o justo, ressaltando aspectos das dimensões legislativa e normativa do Direito, sob o ponto de vista da objetividade da lei e da ética da legalidade.

CONCRETIZAÇÃO DA NORMA
Para o jurista, o texto normativo é abstrato e geral, apenas uma fração da norma. “A realidade constitui o seu sentido, que não pode ser perseguido apartado da realidade histórico-social. Na norma estão presentes inúmeros elementos do ‘mundo da vida’. O ordenamento jurídico é conformado pela realidade”, enfatizou.

Outro ponto considerado essencial pelo ministro aposentado está em que a norma é construída, pelo intérprete, no decorrer do processo de concretização do Direito. “Caminhamos do texto até a norma jurídica, em seguida dela até a norma de decisão, a que determina a solução do caso. Só então se dá a concretização da norma, que envolve também, necessariamente, a compreensão da realidade. Pois a norma é determinada histórica e socialmente”, justificou.

JURISPRUDÊNCIA 
Eros Grau prosseguiu orientando aos magistrados acerca da prudência no ato de julgar, acrescentando que os juízes devem, em cada caso, fazer o que devem fazer — não o que os outros esperam que eles façam. “A interpretação é uma prudência, o saber prático, como em Aristóteles na Ética a Nicômaco. Daí falarmos em jurisprudência, não em jurisciência”, pontuou.

Citando o jurista e filósofo austríaco Hans Kelsen, o professor titular da Faculdade de Direito da USP concluiu a aula defendendo que a justiça absoluta é um ideal irracional, que só pode emanar de uma autoridade transcendente. “Só pode emanar de Deus”, finalizou. 

ESMAM 35 ANOS
A série de aulas magnas integra programação comemorativa dos 35 anos da ESMAM -  a ser celebrado em novembro de 2021. Nos dois primeiros eventos, participaram como convidados, o jurista Carlos Ayres Britto e o ministro do STJ Gurgel de Faria.

Participaram da abertura do evento, coordenado pelo diretor da ESMAM, desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Lourival Serejo; o desembargador Jorge Rachid, desembargadora Francisca de Galiza; procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia; conselheiro da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento da Magistratura (Enfam), juiz federal Roberto Carvalho Veloso; presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma), Holídice Brarros; procurador federal Rafael Sérgio de Oliveira (Enap); diretores das Escolas Superiores da Advocacia da OAB-RS e OAB=MA), Darci Guimarães Ribeiro e Antonio Gaspar; além das diretoras da Escola da Defensoria Pública do Maranhão e do Ministério Público, defensora Cristiane Marques Mendes e promotora Ana Luzia  [email protected].

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