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24/05/2021 às 09h33min - Atualizada em 24/05/2021 às 09h33min

Pfizer, o laboratório do lucro!

Cícero Carlos Maia
À medida que os fatos, decorrentes da pandemia, vêm à tona, por meio da CPI da Covid-19, verdades escandalosas começam a nos chegar. A cada depoimento que é apresentado, um verdadeiro circo de horrores é descortinado.

Chama particular atenção à conduta comercial do laboratório, americano, Pfizer que tão logo a OMS anunciou que havia uma pandemia, vinda de um agente  viral, se pôs em campo para vender uma vacina que, nem existia, assim como não tinham medicamentos capazes de aplacar o sofrimento da população alcançada pelo vírus.

O referido ambulatório, mesmo sem ter uma licença objetiva para produzir a sonhada vacina, sem ter, sequer uma gota de nada nesse sentido, saiu mundo afora a vender milhões de doses de uma vacina e sem se responsabilizar pela sua imunização. 

Vendeu o projeto de proteção para, segundo o representante da empresa, em depoimento à CPI, 110 países que, foram empurrados a aceitar sem discutir as cláusulas de compra, impostas pelo laboratório salvador da pátria. As disposições de vendas estavam presentes nos seguintes termos do contrato: 1°) Depositar, em um banco americano, uma quantia antecipadamente acordada com o produtor; 2°) Não discutir, quaisquer efeitos imunizante decorrentes da aplicação da vacina e, 3°) Caso algum desconforto acontece, só poderia ser discutido em um tribunal americano! Quer cláusulas mais democráticas que essas?

Ao Brasil, ofereceu, insistentemente a modica quantidade de setenta milhões de doses, com preço em dólar, sendo que, um milhão e meio de doses a ser entregue ainda em 2020, mesmo sem ter um pingo do que pudesse vir a ser uma dose de vacina, nas mãos! 

Curiosamente, essa empresa, só teve permissão oficial para produzir a vacina no dia 13 de dezembro de 2020. Haveria tempo hábil, para desembarcar no Brasil, o número de imunizantes ofertados, ao país em apenas 18 dias? Considerando os entraves técnicos, alfandegários, jurídicos e armazenamento uma vez que essa vacina, exige uma temperatura de armazenamento de setenta graus negativos?

As autoridades brasileiras, perante a esse verdadeiro descalabro contratual abusivo, de proposta de negócios com vacinas, sempre se mantiveram cautelosas, cuidadosas, no sentido de proteger a nossa população, se cercando de todos os aparatos normativos legais, que possam nos defender desse verdadeiro flagelo universal e em especial de aproveitadores!
 
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