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31/05/2021 às 19h14min - Atualizada em 31/05/2021 às 19h14min

Mutirão criminal destina R$ 140 mil para instituições e polícias de Balsas

Helena Barbosa
Asscom CGJ
Juiz Douglas Lima da Guia preside a audiência, com a participação do promotor de Justiça, Tiago Carvalho Rohrr, do defensor Público Samuel Zacarias e da estagiária, Karoline Queiroz. - Foto: Divulgação
  
Um mutirão de audiências criminais resultou na arrecadação de R$ 140.70,38 em valores pagos pelos acusados da prática de crimes de pouca gravidade, sem uso de violência ou grave ameaça, que negociaram acordos de não persecução penal na 4ª Vara do Judiciário de Balsas, em parceria com o Ministério Público e Defensoria Pública.

Foram realizadas 105 audiências – presenciais e virtuais - no período de 25 a 28 de maio, presididas pelo juiz Douglas Lima da Guia, titular da 4ª Vara, com a participação do promotor de Justiça Tiago Carvalho Rohrr (5ª promotoria de Balsas), do defensor Samuel Zacarias e da defensora Elane Maria Carvalho Ferreira e da estagiária, Karoline Queiroz.

Parte dos valores pagos pelos réus foi utilizada na aquisição de alimentos, produtos de higiene pessoal e limpeza, móveis, eletrodomésticos, colchões, fraldas geriátricas, ar-condicionado, computadores, celulares, e TV para o Lar São Vicente de Paulo, Casa Abrigo Recanto Amigo e conselhos tutelares de Fortaleza dos Nogueiras, Tasso Fragoso e Nova Colinas. 

Outra parte dos recursos foi destinada ao pagamento de obras de pintura e reforma e fornecimento de equipamentos de informática, equipagens, e instrumentos para uso da Guarda Municipal, 11ª Delegacia Regional de Polícia Civil, 4º Batalhão da Polícia Militar, Equipe de Força Tática, Esquadrão Águia, Polícia Rodoviária Federal e Instituto Médico Legal (IML).

ACORDO DE NÃO PERSECUSSÃO PENAL -

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) foi instituído pela Lei 13.964/2019 (“Pacote Anticrime”) que permite ao investigado não reincidente no crime, que tenha confessado a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o pagamento de pena de prestação pecuniária a entidade pública ou de interesse social, dentre outras opções.

A pena de prestação pecuniária é estipulada conforme o Código Penal, em benefício de entidade pública ou de interesse social, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos que foram lesados pelo delito.

O acordo é firmado pelo Ministério Público, investigado e seu defensor. Na audiência criminal, o juiz ouve o investigado e analisa a legalidade, a adequação e a voluntariedade do acordo e decide pela sua confirmação ou recusa. Caso seja homologado e cumprido integralmente o acordo, o juiz decreta a extinção da punibilidade.

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