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25/05/2021 às 19h33min - Atualizada em 25/05/2021 às 19h33min

Prefeitura de Ribamar Fiquene sai do Cauc e está com o nome limpo

Ascom/PMRF
Prefeito Cociflan, vice-prefeito Eduardo Jorge e secretário de Administração e Planejamento, Luís Sabino - Foto: Divulgação
 
Ribamar Fiquene -
Em ação proposta pela Procuradoria-Geral do Município, o juiz federal da 2° Vara Cível e Criminal de Imperatriz, Dr. Rafael Lima da Costa deferiu tutela de urgência para excluir a Prefeitura de Ribamar Fiquene do Serviço Auxiliar de Informação para Transferências Voluntárias - CAUC, e o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público (SICONFI).

Com o deferimento o município pode voltar a celebrar convênios com o Estado e a União. A notícia foi dada nesse fim de semana pelo prefeito Cociflan (PDT), que desde que assumiu a Prefeitura vinha tentando junto aos órgãos responsáveis rever essa e outras situações.

Em março deste ano, a Prefeitura chamou a atenção do presidente da Câmara Municipal, Clésio Cardoso (PTB) sobre a não publicação do Relatório de Gestão Fiscal - RGF - do segundo semestre de 2020, no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público (SICONFI).

Na decisão, o juiz federal Rafael da Costa observa que as irregularidades que causaram o registro da Prefeitura no CAUC estão relacionadas à Câmara Municipal de Ribamar Fiquene, de modo que as omissões em questão devem ser imputadas ao Presidente da Câmara e não ao prefeito municipal. Ainda, na decisão, o juiz evidencia o princípio da separação dos poderes e, preservando-se o interesse público, afirmando que não se pode admitir que todas as atividades do Executivo sejam prejudicadas por registro de inadimplência decorrente de irregularidades relacionadas à Câmara Municipal de Ribamar Fiquene pela não publicação do Relatório de Gestão Fiscal - RGF - do segundo semestre de 2020 e a não publicação do Relatório de Gestão Fiscal do 1° e do 2° semestre de 2020 ao SICONFI/CAUC.

Deferimento

Ante o exposto, defiro a tutela de urgência, para determinar à UNIÃO que no prazo de 5 (cinco) dias, suspenda a restrição do CAUC incidente sobre o Município de Ribamar Fiquene/Ma., no que se refere à Publicação do Relatório de Gestão Fiscal e do encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal ao SICONFI.

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