MENU

29/08/2020 às 00h00min - Atualizada em 29/08/2020 às 00h00min

DHPP tem nova versão para o caso da idosa que teria matado o próprio filho a golpes de picareta em Imperatriz

De acordo com o delegado Praxisteles Martins, a esposa da vítima confessou ter sido ela a autora do crime

Dema Oliveira
Adão Conceição Carvalho foi morto a golpes de picareta e faca - Arquivo/O PROGRESSO
Reviravolta no caso da morte de Adão Conceição Carvalho, 36 anos, que foi assassinado no dia 1º de agosto de 2020, na Rua 2, Bacuri, em Imperatriz. 
A Delegacia de Homicídio e Proteção a Pessoa (DHPP), por meio do delegado titular, Praxisteles Martins, deu nova versão para o caso. Inicialmente, a acusada do crime tinha sido uma idosa de 84 anos, identificada apenas pelo prenome de Luzia, que sofre de alzheimer, mãe da vítima. 
Entretanto, no decurso das investigações, aconteceu a reviravolta na questão da autoria do crime, que teve como autora a esposa da vítima. 
De acordo com entrevista concedida a O PROGRESSO, o delegado Praxisteles Martins informou que diante de vários detalhes que foram coletados durante as investigações, a acusada se viu acuada e decidiu confessar o crime. “Ela confessou alegando que teria sido movida pelo fato da vítima tê-la agredido anteriormente e que também teria sido ameaçada de morte”, disse. 
O delegado Praxisteles disse que em seu depoimento, a acusada informou que teria usado apenas um instrumento, mas no exame de corpo de delito, foram apuradas lesões provocados por dois instrumentos, além da picareta, um instrumento contundente e uma fraca, instrumento perfuro cortante. “Isso está intrigando nossa equipe. Por isso, vamos continuar com as investigações porque existe a suspeita de que pode ter uma segunda pessoa como autora do crime”, destacou o delegado Martins. 
No que se refere ao pedido de prisão da mulher, o delegado Praxisteles Martins disse que os requisitos serão analisados. “Quando o autor do crime viola a garantia da aplicação da lei penal, se evadindo do distrito da culpa, quando ele viola a garantia da ordem pública, reiterando na prática criminosa ou quando ameaça testemunhas. Se não forem esses os casos, dificilmente a justiça decretará a prisão da acusada”, disse o delegado. 
A mulher foi indiciada por homicídio qualificado, por dificultar a defesa da vítima, crueldade na ação. “A princípio seriam essas as qualificadoras, mas vamos analisar com todos os detalhes apurados com a chegada do laudo pericial do local do crime, para que sejam definidas todas as qualificadoras que vão ensejar na classificação final do delito’, finalizou. 
Mesmo não sendo presa, a mulher pode ser pronunciada a juri. O inquérito está em fase final e nos próximos dias será enviado à justiça. 

Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »