13/05/2021 às 19h04min - Atualizada em 13/05/2021 às 19h04min
Vinte e um presos não retornam da saída temporária do dia das mães no Maranhão
Eles já foram considerados como foragidos de justiça e a Vara de Execuções Penais decretou mandados de prisão
Assessoria SEAP
Complexo Penitenciário São Luís - Foto: Divulgação/Governo do MA
A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) confirmou que 21 presos não retornaram às unidades prisionais após a saída temporária de Dia das Mãe no Maranhão. A Justiça tinha concedido saída temporária do dia das mais para 722 detentos no Maranhão, entretanto, após o pente fino, 112 foram impedidos por terem contra si outras ordens de prisões. Por esse motivo, a saída foi para 610 detentos.
Todos os 21 detentos que não retornaram já foram declarados foragidos da Justiça e a Vara de Execuções Penais já decretou mandados de prisão, além da regressão de regime, do semiaberto para o fechado. A regressão de regime está prevista na Lei de Execuções Penais (LEP), no Artigo 118.
Para ser contemplado com o benefício da saída temporária, o interno deve estar cumprindo as seguintes normas:
Pena em regime semiaberto e precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes);
Apresentar comportamento adequado na unidade prisional;
Além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.
Por ano, os presos têm direito a cinco saídas temporárias (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal) - benefício previsto na Lei de Execuções Penais.
Vale lembrar, que na saída temporária do feriado da Semana Santa, 31 presos não retornaram para a penitenciária, entre eles o criminoso conhecido como “Rony Boy” acusado de cometer canibalismo.