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13/05/2021 às 19h04min - Atualizada em 13/05/2021 às 19h04min

Vinte e um presos não retornam da saída temporária do dia das mães no Maranhão

Eles já foram considerados como foragidos de justiça e a Vara de Execuções Penais decretou mandados de prisão

Assessoria SEAP
Complexo Penitenciário São Luís - Foto: Divulgação/Governo do MA
  
A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) confirmou que 21 presos não retornaram às unidades prisionais após a saída temporária de Dia das Mãe no Maranhão. A Justiça tinha concedido saída temporária do dia das mais para 722 detentos no Maranhão, entretanto, após o pente fino, 112 foram impedidos por terem contra si outras ordens de prisões. Por esse motivo, a saída foi para 610 detentos. 

Todos os 21 detentos que não retornaram já foram declarados foragidos da Justiça e a Vara de Execuções Penais já decretou mandados de prisão, além da regressão de regime, do semiaberto para o fechado. A regressão de regime está prevista na Lei de Execuções Penais (LEP), no Artigo 118.

Para ser contemplado com o benefício da saída temporária, o interno deve estar cumprindo as seguintes normas: 

Pena em regime semiaberto e precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes);

Apresentar comportamento adequado na unidade prisional;

Além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.

Por ano, os presos têm direito a cinco saídas temporárias (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal) - benefício previsto na Lei de Execuções Penais.

Vale lembrar, que na saída temporária do feriado da Semana Santa, 31 presos não retornaram para a penitenciária, entre eles o criminoso conhecido como “Rony Boy” acusado de cometer canibalismo.

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