04/05/2021 às 21h00min - Atualizada em 04/05/2021 às 21h00min
Justiça manda Estado pagar aluguel social para famílias venezuelanas em Araguaína
Atualmente são 60 venezuelanos vivendo em situação de vulnerabilidade social. Entre os refugiados há 30 crianças e 2 gestantes
Assessoria
Foto: Divulgação A Justiça determinou que o poder público promova o adequado acolhimento dos venezuelanos se encontram refugiados em Araguaína. Conforme a decisão, o Governo do Estado tem até a próxima quarta-feira (5) para realizar a inclusão das famílias indígenas da etnia Warao listadas para serem contempladas pelo Programa Aluguel Social.
A decisão expedida nesse domingo, 2 de maio, atende Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF).
A demanda começou através de uma Recomendação expedida pela Defensoria Pública à Secretaria Municipal de Assistência Social de Araguaína para que adotasse medidas administrativas de acolhimento às famílias indígenas venezuelanas.
São réus na ação o Governo Federal (União), a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Estado do Tocantins e o Município de Araguaína. Nela, é requisitado que os entes promovam este acolhimento mediante plano de ação que contemple moradia digna e segurança alimentar às famílias em situação de vulnerabilidade que, atualmente, totalizam 60 pessoas, sendo 30 crianças e 2 gestantes.
A ação requer ainda, que seja assegurado o benefício eventual às famílias indígenas Warao residentes em Araguaína ou que venham a residir no município enquanto permanecer a crise humanitária na Venezuela. Também é solicitado que, em caso de ausência de documentação necessária apta ao recebimento do mesmo no território nacional, que se determine a regularização documental ou sejam aceitos os documentos apresentados.