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30/04/2021 às 19h07min - Atualizada em 30/04/2021 às 19h07min

Estado do Maranhão e MOB devem realizar obras de acesso a pessoas com deficiência

As obras arquitetônicas deverão ser realizadas conforme a NBR 9050

Assessoria de Comunicação/TJ-MA
As obras arquitetônicas deverão ser realizadas conforme a NBR 9050 - Foto: Divulgação
O Estado do Maranhão e a Agência de Mobilidade Urbana (MOB) deverão garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência física à praia, ao longo da Avenida Litorânea, em São Luís, em três locais da parte nova, entre o Caolho e o Olho D’água, e cinco pontos na área antiga. As obras arquitetônicas deverão ser realizadas conforme a NBR 9050, em pontos a serem definidos no projeto que deverá ser apresentado à Justiça em 20 dias, permitindo a acessibilidade ao longo do percurso da Avenida Litorânea.

Esse foi o resultado do acordo fechado em audiência de conciliação realizada no dia 20 de abril pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual tendo como réu o Estado do Maranhão e a Agência de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB)

O acordo foi confirmado pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da vara, nesta quarta-feira, 28, em sentença homologatória, extinguindo o processo com resolução do mérito. A validade do acordo firmado fica dependendo da autorização por parte do chefe do Poder Executivo, no prazo de 60 dias. 

Participaram da audiência de conciliação o juiz Douglas de Melo Martins; a promotora de Justiça Ana Teresa Silva de Freitas (Ministério Público); o procurador do Estado do Maranhão, Tulio Simões Feitosa de Oliveira; o presidente da MOB, Daniel Melo Soares Pinho de Carvalho e o chefe da assessoria de programas e projetos de mobilidade, Haroldo Braga (MOB).

A Ação Civil Pública resultou de Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público diante de Notícia de Fato que registrou a falta de acesso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida às praias, resultando no impedimento ao exercício do direito ao lazer e ao turismo em razão da falta de acessibilidade, principalmente nos locais em que não existem bares instalados.

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