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30/04/2021 às 19h05min - Atualizada em 30/04/2021 às 19h05min

Ministério Público requer anulação de lei que autoriza contratações temporárias irregulares em Buriticupu e Bom Jesus das Selvas

CCOM-MPMA
Eduardo Nicolau, procurador-geral de justiça do Ministério Público do Maranhão - Foto: Divulgação
O procurador-geral de justiça do Ministério Público do Maranhão, Eduardo Nicolau, ajuizou, em 23 de abril, Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei nº 454/2021, do Município de Buriticupu, que estabelece critérios para a contratação temporária de servidores pela administração municipal.

De acordo com o MPMA, os dispositivos apresentados na referida legislação para legitimar a contratação temporária não encontram respaldo na Constituição Federal.

Como medida liminar, a instituição ministerial solicita que seja suspensa a eficácia dos incisos do art. 2º da Lei nº 454/2021 e o Decreto Municipal nº 20/2021, ambos do Município de Buriticupu, que autorizam as contratações temporárias. Como pedido final, foi requerida a declaração da inconstitucionalidade da referida lei.

A Adin foi proposta após Recomendação assinada pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, da Comarca de Buriticupu, questionando os efeitos da referida lei. Essa manifestação inicial não foi atendida pelo Município.

Recentemente, o Município de Buriticupu lançou edital de processo seletivo simplificado para contratação de mais de 2 mil profissionais da saúde, da assistência social, da educação, do setor administrativo, entre outras áreas,  utilizando como base a lei municipal.

Conforme aponta o MPMA, as atividades descritas nos dispositivos questionados da Lei nº 454/2021 têm natureza permanente e continuada e não temporária. Por isso, a autorização para as contratações temporárias burla a exigência constitucional do concurso para acesso ao serviço público. “A falta de pessoal nas referidas áreas, em caráter de urgência, mostra-se claramente inconstitucional, tendo em vista a sua natureza permanente, enquadrando-se em situação normal e não emergencial, não se destinando a hipóteses que poderiam justificar a excepcionalidade”, explicou o procurador-geral de justiça Eduardo Nicolau, no texto da Adin.

O documento reforça, ainda, que a carência de profissionais da saúde, da assistência social, da educação e do setor administrativo, em Buriticupu, é permanente, sendo o seu recrudescimento absolutamente previsível, devido ao crescimento populacional, tratando-se de situação que não configura necessidade de contratação temporária, em razão da previsibilidade dos fatos.  “A rigor, os dispositivos não se coadunam com a permissão constitucional, pois as contratações por eles autorizadas não têm por escopo atender situações temporárias e de excepcional interesse da coletividade local, mas, sim, situações de natureza permanente, como demonstram as funções a serem desempenhadas pelos contratados”, completou.

Foi destacado ainda que o Processo Seletivo Simplificado, aberto após a publicação da Lei nº 454/2021 e da edição do Decreto Municipal nº 20/2021, fixou o quantitativo absolutamente irrazoável de 2.008 cargos a serem providos, em clara afronta à regra do concurso público, o que evidencia de forma contundente a irregularidade.

BOM JESUS DAS SELVAS

O promotor de justiça Felipe Rotondo também expediu Recomendação, em 23 de abril, ao prefeito de Bom Jesus das Selvas (termo judiciário de Buriticupu), ao secretário de Administração e Finanças e ao presidente da Câmara de Vereadores para que se abstenham de realizar contratações temporárias fora das hipóteses previstas constitucionalmente, anulando, de imediato, o edital de Processo Seletivo Simplificado 001/2021 de 12 de fevereiro de 2021.

Segundo o MPMA, não há qualquer justificativa e, muito menos, comprovação da excepcionalidade da medida, sob pena de os gestores serem responsabilizados civil e criminalmente.

Foi dado o prazo de 15 dias para a manifestação das autoridades municipais sobre o acatamento da Recomendação, encaminhando decisão ou decreto de anulação do processo seletivo simplificado.

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