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29/04/2021 às 18h42min - Atualizada em 29/04/2021 às 18h42min

Portaria disciplina retorno do atendimento presencial no Judiciário

Expediente permanece das 8h às 18h, com trabalho presencial das 8h às 15h com, no mínimo, dois servidores por unidade ou órgão, respeitado o limite máximo de 25%

Agência TJMA de Notícias
A portaria entrará em vigor na data da sua publicação, na próxima segunda-feira, dia 3 de maio - Foto: Divulgação/Carlos E. Sales
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival Serejo, assinou, nesta quinta-feira (29) a Portaria-GP – 3192021, que disciplina o retorno do atendimento presencial no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, em face do atual cenário epidemiológico de Covid-19 no Estado. A portaria entrará em vigor na data da sua publicação, na próxima segunda-feira, dia 3 de maio.

De acordo com o Ato da Presidência – GP – 132021, publicado no começo de abril, o horário de funcionamento do Poder Judiciário permanecerá das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, enquanto mantido ou prorrogado o horário especial de trabalho, em razão da pandemia da Covid-19.

Já o artigo 1º da portaria assinada nesta quinta-feira estabelece que as unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário maranhense retornarão ao trabalho presencial, no horário das 8h às 15h, até ulterior deliberação, com, no mínimo, dois servidores por unidade ou órgão, respeitado o limite máximo de 25% dos seus quadros, mediante sistema de rodízio que será definido por gabinete, secretaria, diretoria, unidade judiciária e administrativa do 1º e 2º graus.

A partir das 15h, o expediente prosseguirá até as 18h, cumprindo o horário que determina o Ato da Presidência – GP – 132021. Os prazos dos processos físicos voltam a correr também a partir do dia 3 de maio. Todos as audiências e sessões deverão ser realizadas, preferencialmente, por videoconferência.

As pessoas que compõem o grupo de risco, inclusive as já vacinadas, continuarão, temporariamente, apenas em trabalho remoto. O ponto eletrônico continua suspenso.

RESTRITO E AGENDADO

O artigo 2º da portaria assinada nesta quinta informa que o atendimento presencial, restrito aos profissionais da área jurídica, será no horário das 8h às 13h, mediante prévio agendamento junto à unidade judiciária ou administrativa respectiva, por e-mail ou telefone informados no site do Tribunal de Justiça, desde que comprovada a impossibilidade de prestação do serviço solicitado de forma virtual.

Esclarece que os setores de Protocolo e Distribuição permanecerão atendendo de forma presencial os profissionais da área jurídica, no horário estabelecido no caput (enunciado), independentemente de agendamento.

O documento acrescenta que permanecem vigentes as disposições contidas na Portarias Conjuntas nº 34, de 18 de junho de 2020, nº 39, de 10 de julho de 2020, e nº 52, de 21 de setembro de 2020, naquilo que não confrontarem com os termos deste novo normativo.

CONSIDERAÇÕES

Ao assinar a portaria, o presidente do TJMA considerou o caráter essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de assegurar a continuidade das atividades do Poder Judiciário do Maranhão, sem prejuízo à saúde de magistrados, servidores, estagiários, colaboradores, agentes públicos, advogados e usuários em geral.
Também considerou o teor da Portaria Conjunta nº 34/2020, que estabelece protocolos mínimos para a retomada das atividades presenciais e para a reabertura de todos os fóruns e demais unidades presenciais que integram o Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

QUEDA

Em suas considerações, o desembargador destacou que, segundo informe oficial da Secretaria de Estado da Saúde, o cenário atual aponta uma queda de 15% em relação ao número de casos da primeira quinzena de abril, com ritmo de transmissão de 0,7, sendo abaixo de 1,0 o índice ideal para considerar o controle da doença.

Considerou, por fim, que, embora o cenário seja de queda, permanece elevada a taxa de ocupação de leitos clínicos e de leitos de UTI no estado, segundo boletim divulgado em 26 de abril.

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